Tema atualizado em 19/5/2022. Agressões verbais contra o indivíduo, quando ultrapassam o limite da razoabilidade, configuram ato ilícito passível de compensação pecuniária na medida em que ofendem atributos da personalidade, como a higidez física e psíquica da pessoa.
Ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou agressões físicas podem caracterizar o desacato, que é punido com detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Tema atualizado em 9/5/2022. As agressões verbais ocorridas em ambiente de trabalho configuram ilícito passível de indenização por danos morais à vítima dos ataques, em razão da ofensa a atributos da personalidade, como o nome e a honra da pessoa.
Se você já se fez a pergunta “Posso processar alguém por me xingar no condomínio?”, saiba que a resposta é sim. Caso alguém ofenda a sua honra, independente de quem seja essa pessoa, você pode tomar medidas legais contra o ofensor.
Qual o valor da indenização por violência psicológica?
Um homem que praticou violência psicológica e patrimonial contra a ex-companheira durante a união estável deverá indenizá-la em R$ 20 mil por danos morais.
Se você é a vítima, não confronte diretamente o que é dito. Nem escute e muito menos e não tente explicar para o abusador o porquê ele não deve fazer o que faz ou o porquê está errado. Se tem algo que você pode ter certeza é: você não pode argumentar com uma pessoa que pratica abuso verbal.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Com a medida, juízes, delegados e policiais podem afastar imediatamente o agressor do local de convivência com o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos.
Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral. Ao contrário da calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou agressões físicas podem caracterizar o desacato, que é punido com detenção de seis meses a dois anos ou multa.
O que é a agressão verbal? A agressão verbal é o crime caracterizado por episódios eventuais, frequentes ou continuados de comportamento agressivo com palavras, ameaçando, ridicularizando, humilhando e manipulando a vítima.
O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.
Se a lesão corporal leve for praticada em situação de violência doméstica ou familiar, a pena é de três meses a três anos de detenção, consoante o parágrafo 9o do artigo 129 do Código Penal, acrescentado pela Lei 10.886/2004 e modificado pela Lei 11.340/2006 no que diz respeito ao quantum repressor.
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)
A pena cominada é de “reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”. Dessa forma, teoricamente, seria uma infração de menor potencial ofensivo (inteligência do artigo 61 da Lei 9.099/95).
Qual o valor mínimo de indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Pena – Detenção de um a seis meses ou multa. Caso o ofensor, na injúria, faça referência a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena aumenta, prevendo reclusão de um a três anos e multa.
Chamar o empregado de moleque e palhaço e agir de forma truculenta o empurrando para fora do escritório na presença de outras pessoas é conduta lesiva à honra do trabalhador, sendo devida, nos termos dos artigos 5º , inciso X da Carta Magna e 927 do Código Civil , compensação pelos danos morais suportados pelo obreiro.
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.