Atualmente, a lei proíbe o trabalho para crianças com menos de 16 anos. Só tem uma exceção: de 14 a 16 anos, os adolescentes podem ser contratados como aprendizes. Quem não cumpre isso, pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.
Em resumo, o trabalhador com idade entre 16 e 18 anos pode trabalhar normalmente, com algumas restrições já apontadas, e possui todos os direitos de um trabalhador comum, inclusive assinatura de CTPS.
multa de trezentos reais, que será elevada ao dobro, em caso de reincidência, a ser imposta aos que infringirem as normas constantes do Capítulo IV da CLT, que trata da proteção do trabalho do menor; 2.
Quais os direitos do trabalhador menor de 18 anos?
pela CLT), o adolescente tem direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada, ao recebimento de salários, aos períodos de repouso semanal remunerado, às férias, ao recolhimento do FGTS, no percentual de 8% da remuneração devida, aos direitos previdenciários; enfim, a todos os direitos previstos ...
Segundo a legislação trabalhista brasileira é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres. Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.
EMPRESA PODE CONTRATAR MENOR DE 18 ANOS DE IDADE? COMO CONTRATAR MENOR DE IDADE?
Qual a idade mínima para contratação?
1º - Que o Brasil no ato de depósito da ratificação da Convenção 138 da OIT junto ao Diretor da Repartição Internacional do Trabalho - RIT, deve apontar 16 (dezesseis) anos como IDADE MÍNIMA BÁSICA de admissão ao emprego ou ao trabalho para qualquer ocupação.
Art. 402. O trabalho do menor de 18 anos reger-se-á pelas disposições do presente capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor.
De acordo com a lei 11.788, o estágio visa a preparação para o trabalho profissional de estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível superior, curso técnico, ensino médio e EJA. Portanto, o estágio só é permitido para jovens a partir dos 16 anos.
Qual a idade mínima para registrar um funcionário?
A partir de dezembro de 1998, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20, a idade mínima passa a ser 16 anos, salvo na condição de aprendiz entre 14 e 16 anos de idade.
Atualmente, a lei proíbe o trabalho para crianças com menos de 16 anos. Só tem uma exceção: de 14 a 16 anos, os adolescentes podem ser contratados como aprendizes. Quem não cumpre isso, pode ser multado no valor de um salário mínimo regional, por criança ou adolescente que esteja trabalhando irregularmente.
Contratar ou explorar, de qualquer forma, o trabalho de menor de 14 (catorze) anos em atividade com fim econômico: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto nº 6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.
A penalidade para contratação com menor impúbere sem a presença de seus pais é a nulidade do negócio jurídico. Esse rigor legal dá-se como forma de proteção tanto do ser humano em desenvolvimento, quanto do sistema econômico.
O que a CLT diz sobre o trabalho de menores de idade?
Ela inclui, entre os artigos 402 e 441, todas as regras para a contratação de adolescentes, incluindo as orientações para a admissão de aprendizes. Para quem tem menos de 14 anos, reforçando a Constituição Federal, ela proíbe qualquer forma de trabalho.
Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento?
Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de uma empresa, as horas de trabalho em cada uma deverão ser totalizadas, não podendo ultrapassar o limite de 8 horas diárias.
O contrato de emprego formal é possibilitado ao menor de idade, desde que ele tenha ao menos 16 anos de idade. Nesse caso, o contrato de trabalho do menor de idade deverá levar em consideração o pagamento de todas as parcelas trabalhistas e o controle de ponto.
Portanto, a idade mínima legal para o trabalho é 16 anos, e o trabalho como aprendiz pode começar aos 14 anos. Vale ressaltar que, mesmo para menores de 18 anos, existem restrições quanto ao tipo de trabalho que podem realizar. Principalmente aqueles que possam colocar em risco sua saúde, segurança ou moralidade.
Somente a partir dos 14 anos é permitido o emprego como aprendiz, desde que respeitados todos os pontos legais. “O Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990] proíbe o desempenho de qualquer atividade laboral por menores de 16 anos, podendo o adolescente trabalhar como aprendiz a partir dos 14 anos.
Quais trabalhos são proibidos para menores de 18 anos?
Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ao menor não será permitido o trabalho: a) nos locais e serviços perigosos ou insalubres; b) em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Direitos trabalhistas - O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da empresa ( ...
Qual a idade mínima para contratar um funcionário CLT?
Para atuar nessa condição, o jovem deve ser registrado em carteira de trabalho e ter sua jornada e remuneração reguladas por lei. No entanto, para jovens com menos de 16 anos, é necessário que seus pais ou responsáveis legais autorizem a assinatura da carteira de trabalho.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.