O que fazer quando alguém te ofende nas redes sociais?
Você precisará de um advogado
que vai olhar o seu caso com cuidado, e moverá uma ação criminal contra o autor da ofensa. Nesta ação, você poderá ser ressarcido pelo dano moral psicológico que sofreu.
A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa. No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.
Qual é o crime de expor uma pessoa nas redes sociais?
A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.
Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano).
Para comprovar a difamação, a parte acusadora deve demonstrar que as declarações proferidas foram difamatórias, ou seja, que prejudicam sua reputação. Além disso, deve ser provado que essas declarações não se baseiam em fatos verdadeiros ou que não estão protegidas por alguma forma de imunidade legal.
Como proceder em caso de difamação na internet? Ao crime de difamação, se aplica o mesmo procedimento que o crime de calúnia, ou seja, Ação Penal de Iniciativa Privada. Cabe à vítima, junto ao advogado criminal, adotar as providências necessárias para que o autor do delito venha a sofrer as consequências da lei.
Como lidar com ofensas recebidas pelas redes sociais?
Isso consiste em guardar provas das ofensas como capturas de tela. Além disso, é fundamental reportar a ofensa à plataforma em questão e registrar um boletim de ocorrência em casos mais sérios. Vale lembrar que, para denunciar ofensas nas redes sociais, a vítima precisa agir rapidamente.
O que caracteriza crime contra honra nas redes sociais?
Caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa e, nesse sentido, configura-se com o xingamento feito diretamente à vítima, independentemente da presença ou do conhecimento de terceiros. Está prevista no art. 140 do Código Penal: Art.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. §1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga". "Artigo 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa".
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.
II) Ofensas pela internet: injúria, calúnia ou difamação. Qual a diferença? Antes de mais nada, tenho que esclarecer que os três são crimes (sim, crimes!) contra a honra previstos e tipificados em nosso Código Penal.
É possível processar alguém por me xingar? A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro.
Nos tribunais estaduais, costuma-se esperar uma média de 7 meses para julgamento (essa é a média dos tribunais de todos os estados). Já nos Tribunais Regionais Federais, a situação se inverte e o recurso pode demorar mais do que o julgamento em primeira instância: uma média de 1 ano e 7 meses.
Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.