Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora. A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
Quais as sanções possíveis pela perturbação do sossego?
Dentro da Lei de Contravenções Penais, mais especificamente em seu artigo 42, está delimitado que perturbar ou atrapalhar o sossego e trabalho alheio está passível de multa ou, em alguns casos, reclusão que vai de 15 dias até 3 meses.
Entenda como funciona a Lei de Perturbação do Sossego
Como comprovar perturbação do sossego?
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Assim, música ao nível muito alto, todo e qualquer tipo de gritaria, barulhos excessivos de animais de estimação e instrumentos musicais que emitem sons muito altos, como guitarras, bateria e demais instrumentos podem ser enquadrados como crime de perturbação de sossego.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
Nesses casos, uma viatura será enviada para averiguar o barulho e solicitar que o indivíduo diminua o volume ou cesse as atividades. Porém, caso o barulho seja algo que está te incomodando há algum tempo, e você decidiu que é hora de fazer a denúncia, você deve ligar para o número não emergencial da polícia.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Portanto, diante de um caso de perturbação de sossego, a primeira medida que se recomenda ao ofendido é o necessário acionamento da Polícia Militar, para que os agentes policiais diligenciem ao local do fato, façam cessar a perturbação, e conduzam os autores à Delegacia de Polícia (artigo 301 do CPP c. C.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
O que fazer com vizinhos que não respeitam a Lei do Silêncio?
Converse com o vizinho: Antes de tomar medidas formais, tente abordar o vizinho de forma educada e respeitosa para discutir o problema do barulho. Explique como o ruído está afetando seu sossego e solicite que ele reduza o volume ou limite as atividades barulhentas.
Quantos decibéis configuram perturbação do sossego?
Basicamente, um ruído superior a 85 dB, em qualquer hora do dia, pode ser considerado pela jurisprudência como crime ambiental, por se tratar de poluição sonora. Já um ruído inferior a 85 dB pode configurar contravenção penal de perturbação de sossego.
Conforme a Lei do silêncio, o valor da multa para quem desrespeita os limites de barulho variam entre R$20,00 e R$200 mil, de acordo com a gravidade. Além disso, o estabelecimento que descumpre a lei do silêncio pode ser embargado, interditado e ter cassada sua licença de funcionamento.
Juiz orienta sobre como proceder em casos de perturbações do sossego e poluição sonora. A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
Como funciona o processo por perturbação do sossego?
No caso do delito de perturbação do sossego alheio cometido em residência particular, o policial militar deverá advertir o proprietário da residência sobre a perturbação causada por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou sinais acústicos e latidos de cães, fazendo com que cesse a perturbação.
Se você quiser entrar na Justiça contra o vizinho barulhento, contudo, terá de reunir provas como: gravações de vídeos ou áudios, testemunhas, boletins de ocorrência e outros.