As sanções previstas na LGPD podem ir desde advertência até multa que pode chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por cada infração cometida.
Essas multas podem variar de 2% a 10% do faturamento global da empresa, com um limite máximo de R$ 50 milhões. Indenização: As empresas também podem ser responsabilizadas por indenizar os titulares dos dados por danos morais ou materiais causados pelo vazamento.
Quem infringir a lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções. O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a repará-lo.
O resultado é a visualização e/ou cópia não autorizada de dados, que podem ser compartilhados em outros meios e quebrar a confidencialidade. No caso de sistemas empresariais, isso pode acontecer por meio de acesso indevido ao sistema ou sua interação com ambientes e códigos maliciosos.
VEJA SE TEM DIREITO: SERASA VAI PAGAR INDENIZAÇÃO POR VAZAMENTO DE DADOS? Vazamento de dados Serasa
Qual é o valor da multa da LGPD?
Por se tratar de uma microempresa, o valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, conforme art. 52, II, da LGPD, totalizando uma multa de R$14.400,00.
Multa: A multa pode ser simples, ou seja, aplicada uma vez sobre a infração, ou diária, sendo aplicado um valor permanente a cada dia que a infração persistir. Elas possuem um limite de até 2% do faturamento do grupo econômico no último ano de exercício fiscal, pondendo chegar ao máximo de R$ 50 milhões por infração.
Se seu CPF vazar, fraudadores podem causar grandes prejuízos financeiros a partir de compras de produtos, pedidos de financiamentos, solicitações de cartões de crédito, abertura de empresas fraudulentas, entre outras ações.
Quem tem direito a indenização por vazamento de dados?
Apesar de ser uma falha indesejável no tratamento de informações pessoais, o vazamento de dados não tem a capacidade, por si só, de gerar dano moral indenizável. Assim, em eventual pedido de indenização, é necessário que o titular dos dados comprove o efetivo prejuízo gerado pela exposição dessas informações.
Entendendo que o titular deve ter seus direitos resguardados e os dados pessoais protegidos, a LGPD estabelece a responsabilização das organizações que não derem o tratamento adequado às informações. Por isso, caso ocorra o vazamento de dados, é necessário acionar: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Art. 2º Divulgar, fornecer ou dar acesso a dados pessoais de terceiros, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
A primeira atitude que você deve tomar é registrar um boletim de ocorrência. É essencial que você tenha esse documento para provar que você não é responsável pelo golpe que sofreu ou que estão aplicando em seu nome, servindo como prova caso precise apresentar para evitar danos ou cobranças.
Havendo suspeita de vazamento de dados, o titular deve entrar em contato diretamente com o agente de tratamento para indagar se de fato houve exposição de seus dados, bem como quais dados, especificamente, foram atingidos e quais as providências adotadas.
Diante da comprovação do fato, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, em setembro deste ano, determinou que a Caixa, o Governo Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), paguem uma indenização de até R$ 15 mil aos beneficiários que tiveram os seus dados vazados.
Segundo o artigo 155 do código penal, é crime “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Ora, de fato, houve a subtração, para si, de coisa alheia (dados pessoais). Precisaria saber se dados pessoais podem ser considerados bens móveis para os fins legais.
Os beneficiários podem acessar o portal em sigilo.org.br e clicar na opção "Conferir se tenho direito", localizada no início da página. É necessário fornecer informações, incluindo nome completo, e-mail, CPF e número de telefone, bem como concordar com os termos de privacidade e uso do site.
As sanções previstas na LGPD podem ir desde advertência até multa que pode chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões por cada infração cometida.
O que fazer se o meu CPF foi vazado? Se seu CPF foi vazado, monitore seu histórico de crédito, altere senhas e considere um serviço de proteção de identidade. Notifique bancos e órgãos competentes sobre o vazamento.
Compartilhar: De acordo com o estudo “The Cost of Data Breach 2023”, da IBM, o custo médio de uma brecha de dados oscilou 4% para baixo este ano, ficando em cerca de R$ 6,2 milhões.
Para quem deseja saber se teve os dados vazados pelo Serasa, o Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (Instituto Sigilo) criou um sistema online de consulta: https://sigilo.org.br/caso-serasa/.
multa simples de até 2% do faturamento do último exercício da empresa (limitada a R$ 50 milhões) por infração; multa diária até o limite de R$ 50 milhões; eliminação de dados pessoais a que se refere à infração; publicização da infração.
Para checar se suas informações estão no banco de dados vazado, é preciso acessar o site do Instituto Sigilo (https://sigilo.org.br/) e clicar no botão "Conferir se eu tenho direito".
Dentre as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, estão a advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a 50 milhões de reais por infração; assim como a multa diária, com limite de 50 milhões de reais.
As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
Essa legislação tipifica atos como invadir computadores, roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas. Essas condutas são disciplinados nos artigos 154-A e artigo 298 do Código Penal.