Qual a prescrição para entrar com ação de cobrança?
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Existem diferentes prazos para prescrição de dívidas, que podem variar conforme o seu tipo. De forma ampla, o prazo para prescrição de dívida é de 5 anos, porém o art. 205 do Código Civil lista que a prescrição acontece em 10 anos, “quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Ele varia conforme o tipo e a natureza da dívida. Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
Quanto tempo prescreve um processo de cobrança judicial?
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Após o prazo de 5 anos, a dívida pode ser considerada prescrita, ou seja, o devedor não é mais obrigado a pagar judicialmente. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não deixa de existir, ela apenas perde sua exigibilidade judicial.
Multas e outras penalidades impostas por condenações penais não prescrevem. As multas, muitas vezes, estão ligadas a processos criminais e a execução das mesmas é tratada com rigor pelo sistema judiciário.
Quanto tempo uma dívida pode ser cobrada por ação judicial?
A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.
Atualmente, o artigo 206 determina prazos prescricionais que variam entre 1 e 5 anos de acordo com situações específicas e, nas demais hipóteses aplica-se o prazo geral de 10 (dez) anos previsto no artigo 205.
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito. Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita.
A orientação de especialistas é que toda e qualquer dívida contraída seja paga. “É sempre bom ter relações financeiras saudáveis”, diz Ana Clara Aguiar, especialista em Educação Financeira da Serasa. E o mais importante, a dívida não prescreve, ou 'caduca', depois de cinco anos. Ela existe até que seja quitada.
Essa solicitação, geralmente, é feita via internet, por meio de um endereço eletrônico disponibilizado pelo órgão em questão. Se você estiver devendo o IPTU, por exemplo, você estará na Dívida Ativa do seu município e pode acessar o site da prefeitura da cidade para abrir essa solicitação.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.
Segundo o entendimento do STJ, prescreve em três anos a pretensão de reparação de danos, nos termos do artigo 206 , § 3º , do Código Civil , prazo que se estende, inclusive, aos danos extrapatrimoniais.
Antes de ajuizar uma ação na via judicial, é essencial analisar os prazos prescricionais da cobrança judicial, aqueles previstos no Código Civil. A regra é o prazo ser de 10 anos, conforme salienta o seu art.
Qual o prazo prescricional para cobrança de dívida?
De acordo com o Código Civil, a prescrição da dívida ocorre em 10 anos, se a Lei não fixar um prazo menor — isto é, quando o período não está descrito no documento. Porém, na maioria dos casos, o prazo de prescrição de uma dívida é de 5 anos.
Em resumo, então: ninguém pode ficar com o nome sujo por mais de 5 anos depois do dia seguinte ao vencimento da dívida, sendo que, se isso acontecer, o consumidor tem direito não apenas à baixa da negativação como, também, a uma indenização por dano moral.
Em regra, os 5 anos contados na prescrição são contados mês a mês e a partir da data do ajuizamento das ações judiciais. Nos casos de extinção do contrato de trabalho, vale ressaltar que o prazo de aviso prévio também deve ser levado em conta, mesmo que indenizado.
Vale lembrar que esse prazo de 5 anos refere-se a dívidas constantes de instrumentos públicos e particulares, que é basicamente aquilo que pagamos no nosso cotidiano, como taxa condominial, cartão de crédito, IPVA, IPTU, etc, mas há obrigações que possuem prazo diverso de cobrança judicial, por isso, é imprescindível ...
Este prazo começa a contar a partir do momento em que a dívida se torna exigível, ou seja, quando o credor tem o direito de cobrar o devedor judicialmente. Uma vez que passam cinco anos sem que alguém reivindique a dívida de acordo com a lei, ela se considera prescrita.
Quando uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente?
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
Resposta: não (2ª corrente) “1. A prescrição afasta a exigibilidade do débito e fulmina a pretensão do direito à cobrança, de modo que o débito não mais pode ser exigido, seja judicial ou extrajudicialmente, por subsistir tão somente uma obrigação natural.