RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicou no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2018, a resolução RDC Nº 222, que Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
A Resolução RDC 306 fala sobre o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) e como ele está relacionado ao conjunto de procedimentos que devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
Quais são as RDC que fazem parte do Gerenciamento de Resíduos de serviços de saúde?
Todas as etapas do gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, desde a segregação, o acondicionamento e a identificação, incluindo a coleta, o transporte, o armazenamento e a destinação, estão detalhadamente descritos na RDC nº 222.
Web Aula: Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Qual RDC ANVISA trata da questão dos resíduos dos serviços de saúde?
A RDC n. 222/2018 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde não obriga que os resíduos químicos sejam incinerados. Existem outras tecnologias de tratamento que podem ser utilizadas.
Na maioria das vezes, o médico responsável pelo ambulatório, devidamente registrados em seu conselho, com o apoio de um profissional técnico (engenheiro ambiental ou enfermeiro) é o profissional que assumem a Responsabilidade do PGRSS nas atividades industriais.
Quais são os 5 tipos de resíduos do serviço de saúde?
Do volume gerado: 80% - podem ser equiparados aos resíduos domiciliares; 15% - patológico e potencialmente infectantes; 1% - perfurocortantes; 3% - químicos e farmacêuticos; 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, baterias.
Na Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que faz parte do processo de licenciamento sanitário, baseado nos princípios da não geração e na minimização da geração de resíduos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses, de acordo com o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 56 do Decreto Federal nº 7.404/2010.
O usuário deve entrar no sistema MTR do SINIR e clicar em “Novo PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)” ou ingressar em “Meus PGRSs” para ver seu PGRS emitido e enviado, ou editar um PGRS salvo. O usuário deverá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o Art.
De acordo com a norma, os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa. Esses rejeitos podem, também, ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
RDC 222/2018, art. 2 - Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS, sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município. O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.
Qual a RDC que rege o gerenciamento de resíduos de saúde?
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
Resíduos orgânicos, materiais recicláveis, resíduos especiais e rejeitos: esses são os quatro tipos de resíduos domésticos, aqueles que geramos em casa.
No PGRSS, o responsável deverá informar os aspectos relativos à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos produzidos por sua empresa. Ele ainda deve descrever quais ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente serão tomadas.
Grupo D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como agulhas e lâminas de vidro, contaminados ou não.
Qual o valor de um PGRS? Geralmente depende da complexidade da atividade. Os mais simples geralmente em torno de R$ 1.300,00 podendo o valor ser multiplicado por 2, 3, 4 , dependendo da complexidade, ramo da atividade, quantidade de resíduos gerado no empreendimento.