Mais de 28 mil escolas disseram ter registrado casos de bullying como ameaças ou ofensas verbais. Esse número equivale a 37,8%, pois a pesquisa foi respondida por mais de 74 mil escolas. Os dados são referentes a 2021, durante a pandemia da covid-19, quando boa parte das escolas ainda não funcionava 100% presencial.
Levantamento do DataSenado aponta que cerca de 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola no último ano – o número representa 11% dos quase 60 milhões de estudantes matriculados no país. Considerando registros em cartórios, foram identificadas mais de 121 mil notificações em 2023.
Um em cada dez estudantes brasileiros é vítima de bullying – anglicismo que se refere a atos de intimidação e violência física ou psicológica, geralmente em ambiente escolar.
12,0% dos estudantes brasileiros de 13 a 17 anos revelaram ter praticado algum tipo de bullying na escola e 23,0% afirmaram que, por duas ou mais vezes, se sentiram ofendidos ou humilhados pelos colegas, nos 30 dias anteriores à pesquisa.
A professora Laís Bueno, coordenadora dos cursos de Marketing e Pedagogia da UniAlfa, apontou que o Brasil é o 2º país do mundo em casos denunciados de cyberbullying – o 1º lugar é da Índia e o 3º dos Estados Unidos.
Mais de 28 mil escolas disseram ter registrado casos de bullying como ameaças ou ofensas verbais. Esse número equivale a 37,8%, pois a pesquisa foi respondida por mais de 74 mil escolas.
O bullying pode acontecer no condomínio, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc., mas o local onde mais acontece esse tipo de crime é na escola.
Pessoas de 16 a 29 anos, 52% delas disseram que já sofreram bullying no ambiente escolar. Ao passo que pessoas com 60 anos ou mais, cai para 19%. Como essa percepção muda, dependendo da idade da pessoa”. A pesquisa também apontou que as pessoas têm mais medo da violência na escola do que nas ruas – 90% contra 76%.
O bullying é um problema social muito recorrente nas escolas de todo o mundo e, devido a sua gravidade, foi criada a Lei 13.185/2015, que institui o programa de combate à intimidação sistemática ou bullying.
Em quais regiões do Brasil o bullying é mais frequente?
a prevalência de prática de bullying foi de 19,8% (IC95% - 19,2;20,3), com maior ocorrência na região Sudeste do país (22,2% - IC95% 21,1;23,4) e no estado de São Paulo (24,2% - IC95% 22,3;26,2), embora a cidade com maior prevalência tenha sido Boa Vista (25,5% - IC95% 22,9;28,1), capital do estado de Roraima; meninos ...
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
Os dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar também indicam que o percentual dos meninos que sofrem bullying (7,9%) é maior do que o de meninas (6,5%). São os meninos também os que mais praticam bullying com os colegas, 26,1% contra 16% das meninas.
136 e 137). O bullying consiste numa ameaça ou violação ao direito ao desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, preconizado no art. 7º do ECA. Naturalmente, essa prática abjeta afeta a causar doenças psicossomáticas, comprometendo o desenvolvimento sadio e harmonioso.
Quantos por cento de pessoas sofrem bullying no Brasil?
Segundo um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 23% dos brasileiros declararam ter sofrido bullying em algum momento da sua vida. Assim, nesse cenário, esse tipo de violência se apresenta como um problema de saúde pública no Brasil e no mundo.
Isso indica que, em 2021, milhares de jovens e crianças viveram pelo menos uma situação em que ficaram dias sem poder ir à escola por motivo de violência. O mesmo relatório apresenta que mais de um terço (37,6%) dos diretores e diretoras de escolas brasileiras relataram já terem observado a ocorrência de bullying.
Consuma-se o crime de bullying com a prática efetiva de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, contra uma ou mais vítimas determinadas, independentemente de sua idade, sem motivação evidente ou determinada.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
Com a aprovação da Lei 14.811/2024, tudo mudou. Agora, casos de bullying também foram incluídos no Código Penal e têm suas penas bem estabelecidas: o infrator pode ser punido com multa ou com dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
A Costa Rica é o país com mais bullying no mundo, de acordo com dados de 2022 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA, na sigla em inglês).
No que se refere ao gênero, verifica-se que discentes do sexo masculino têm maior propensão ao envolvimento com o bullying que as meninas, seja como vítima, agressor ou vítima-agressor. Os diferenciais são mais expressivos nas escolas privadas que nas públicas.
O bullying, infelizmente, está presente em todos os cantos da sociedade, mas essa prática ocorre com mais frequência nas escolas, sejam elas públicas ou privadas, rurais ou urbanas.
Querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. Isso tudo leva o autor do bullying a atingir o colega com repetidas humilhações ou depreciações. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir.
A lei prevê multa para os autores de bullying, e reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais (cyberbullying).