Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode passar pelo radar a até 120 km/hora que não será multado na pena deste inciso. A partir de 121 km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração. Isso significa que, sim, há uma tolerância para que o excesso de velocidade seja considerado infração.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar. Porém, acima de 100 km/h o contexto já muda de regra e, por isso, a tolerância neste caso é de 7%.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
RADAR de Velocidade TEM TOLERÂNCIA SIM | Saiba como funciona 📺 201
Qual a tolerância do radar de 70km/h?
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
Essa é uma infração gravíssima. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor de R$ 880,41. Além dela, está prevista a suspensão da CNH, isto é, se trata de uma infração autossuspensiva (Art. 218, III, CTB).
Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Mas acima de 100 km/h muda a regra. E aí a tolerância passa a ser de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 110 km/h mais 7% disso.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
O que você tem que fazer é pegar a VELOCIDADE MEDIDA (que obrigatoriamente tem que estar na notificação) e subtrair a tolerância para encontrar a VELOCIDADE CONSIDERADA. Logo, se a velocidade PERMITIDA para a via era de 90km/h, a autuação está correta, pois o veículo não estava a 92km/h, mas a 99km/h.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Ou seja, caso o limite da via em questão seja 40 km/h, a tolerância máxima será de 47 km/h. A mesma regra se aplica para 30, 50, 60, 70, 80, 90 ou, claro, 100 km/h, limite no qual o condutor tem uma margem para chegar a 107 km/h sem ser autuado.
Para dar um exemplo, tomemos a Velocidade Considerada (VC) de 40 km/h. Será infração média se a VC for entre 41 e 48 km/h. A infração passa a grave se a VC for entre 49 e 60 km/h. E será gravíssima se a VC for de 61 km/h ou acima.
Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes - desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3).
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
No caso da infração média, é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido. Neste caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).