Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%. Li e concordo com os Termos de Uso e Política de Privacidade.
Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%. Então, num trecho com a máxima de 110 km/h, você pode ir até 117 km/h.
Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h). 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias.
Em uma via em que o permitido é 50 km/h, se a velocidade considerada variar entre 51 km/h e 60 km/h, o condutor deve receber uma multa média. Se a velocidade considerada estiver entre 61 km/h e 75 km/h, a multa deverá ser grave.
Existe tolerância na fiscalização de velocidade? | Puro Trânsito
Qual a tolerância do radar de 100 km/h?
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Segue um exemplo: se o limite de velocidade for de 60 km/h, e você dirigir a 80 km/h, você terá ultrapassado o limite em 33%, o que corresponde a uma infração grave. Nesse caso, o valor da multa será de R$195,23.
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode transitar a até 95km/h que não será multado na pena deste inciso. A partir de 96km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração.
Quanto posso passar acima da velocidade permitida?
Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, para os íntimos, diz que se o condutor estiver andando a mais de 50% acima da velocidade permitida, ele é um perigo para todos, e tem sua CNH suspensa pelo período de 2 a 8 meses.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
De 500 metros do radar fixo em se tratando de vias urbanas ou em trechos de vias rurais com características de via urbana; b. De 02 quilômetros do radar fixo em se tratando de rodovias, estradas e vias de trânsito rápido.
Uma multa pode demorar até 30 dias para aparecer no sistema do Detran de seu estado. Se você já cometeu alguma infração de trânsito, provavelmente se perguntou: como saber se levei multa no mesmo dia? A resposta é que isso vai depender de qual autoridade aplicou a multa.
Conclusão. Em geral, você deve ser notificado de uma multa de trânsito dentro de 30 dias após a infração, mas é sempre bom ficar atento e fazer consultas periódicas online para garantir que você não perca nenhum prazo importante para defesa ou pagamento.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar. Porém, acima de 100 km/h o contexto já muda de regra e, por isso, a tolerância neste caso é de 7%.
Você pode solicitar à autoridade de trânsito para que a multa seja substituída por uma advertência. QUAL A VANTAGEM? Com isso, você não precisará pagar a multa. O procedimento encontra-se em vigor, a substituição da multa por uma advertência escrita está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
No caso da infração média, é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido. Neste caso, a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
(…) III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”