Qual a validade do programa de gerenciamento de riscos?
Conforme orienta o Governo Federal, a avaliação de riscos do PGR deve ser revista a cada dois anos. No entanto, se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos. Por isso, é sempre importante avaliar o caso de cada empresa individualmente.
Nova NR 1 estabelece diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está determinado pela nova NR 1, que passou a vigorar em de 03 de janeiro de 2022.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
O inventário de riscos deve ser atualizado de forma constante, sempre que houver mudança nos requisitos legais aplicáveis, identificação de inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção ou na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
O Código Civil, por exemplo, determina que o inventário seja aberto no prazo de “30 dias” a contar do óbito; já o Código de Processo Civil menciona prazo de “dois meses” para a abertura e traz prazo para finalização, que é de doze meses.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgiram com a aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01) pela publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.
O GRO tem por objetivo identificar todos os riscos existentes e quais são as medidas para corrigi-los. Implementar as medidas preventivas necessárias para reduzir acidentes de trabalho e, se não for possível zerar riscos, diminuir a frequência e severidade com as quais esses acidentes ocorrem.
Além disso, não é necessário um profissional responsável legalmente pelo GRO, como no caso de alguns documentos como o PCMSO, PPRA, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT. Sendo assim, a responsabilidade da elaboração e implementação do GRO é da empresa e dos trabalhadores.
Por isso, geralmente a elaboração do GRO fica sob responsabilidade do setor de segurança do trabalho nas empresas. Contudo, caso a empresa não possua seus próprios profissionais de SST, é possível contratar uma empresa especializada para elaborar o GRO.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
Não há validade para o mapa de risco, mas é fundamental que ele seja atualizado sempre que houver alteração no processo produtivo ou no ambiente de trabalho.
A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos. Se a empresa possuir uma certificação em sistema de gestão SST, o prazo de validade do PGR pode aumentar para três anos.
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
O GRO é o gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecido pela NR-1 (subitem 1.5.3.1). No GRO contempla-se as prevenções e medidas de seguranças para todos os tipo de riscos identificados nos ambientes de trabalho.
Apesar de o novo texto da NR 1 estar em vigor desde início de 2022, ainda há programas de gerenciamento de riscos com aplicações erradas sobre os conceitos de risco e perigo, que acabam afetando todo o documento e gestão.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
A validade de um PPRA é de um ano, mas há ocasiões em que isso pode variar. É que o PPRA não é um documento estático, ou seja, uma porção de mudanças podem impactá-lo e são o suficiente para que se precise projetar uma nova versão.