De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização. Considera-se alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização as que decorrerem de: Mudança de layout. Substituição de máquinas ou de equipamentos.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação. O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.
Quando atualizar o LTCAT? De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrer uma mudança nas condições ambientais de trabalho que possa afetar a saúde e a integridade física do trabalhador.
Isso se dá pela exposição a agentes insalubres ou perigosos e é um direito assegurado pela Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
Por quanto tempo esse documento é válido? O laudo técnico possui validade de 1 a 2 anos, dependendo de cada caso. Esse prazo se modifica conforme a função de cada edificação. Caso seja um local com acesso frequente de pessoas, deverá ser realizado com menos tempo.
Será que a IN 128 2022 mudou o LTCAT? XII – data da realização da avaliação ambiental.” Ou seja: a IN 128 2022 em NADA MUDOU na estrutura do LTCAT! Os meus alunos proprietários do Pendrive LTCAT + eSocial SST podem continuar usando os modelos de LTCAT disponíveis tranquilamente.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
O Laudo de Insalubridade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que o posto de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estejam expostos sofrerem alterações.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
O PPP se torna um meio de garantir os direitos dos colaboradores, sendo dever real do empregador a sua elaboração. O PPP, em meio físico, teve sua validade apenas durante o ano de 2022.
Quando Atualizar o LTCAT? De acordo com o Regulamento da Previdência Social, o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações nas condições ambientais de trabalho que possam afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que regula a atividade médica profissional, em seu código de ética, também não estabelece um limite fixo para validade dos laudos. Para o CFM, de acordo com a resolução 11/88, um laudo não pode ser recusado por motivo de data de validade.
O laudo médico tem validade de 90 dias a contar da data de sua assinatura e a solicitação de um novo laudo somente deverá ser realizada após 75 dias a contar da data de emissão do último laudo solicitado. Todo laudo médico possui no rodapé um código de segurança para verificação de veracidade.
Conforme orienta o governo federal, o PGR deve ser um programa contínuo. Sendo assim, as suas ações precisam estar sempre em constante revisão e atualização. A orientação oficial é de que a avaliação de riscos do PGR seja revista a cada dois anos.
Concluindo, o PCMSO deve ser atualizado toda vez que o Programa de Gerenciamento de Risco PGR for atualizado (e isto pode ser num intervalo muito menor que um ano) ou, devido ao relatório analítico anual, ao menos uma vez ao ano quando não houver atualização no PGR.
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO é um programa que deve estar presente em todas as organizações, independentemente do seu porte ou do segmento em que atua. A validade do PCMSO é determinada pelos exames médicos periódicos, que são realizados anualmente para a maioria dos trabalhadores.
Cumprimento das Normas Regulamentadoras: O LTCAT é um documento obrigatório de acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora NR 15, que estabelece os limites de tolerância para diversos agentes ambientais.
Quando é necessário o LTCAT? O LTCAT é necessário para todas as empresas, mas principalmente para aquelas que possuem atividades que coloquem os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, ao ser a partir dele que será feito o PPP e poderá ser comprovada a atividade especial.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).