No caso do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também não possuem prazo de validade. O prazo de validade da Gestão de SST é enquanto houver trabalhadores registrados no CNPJ do estabelecimento. PGR e PCMSO são Programas de Gestão de SST.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
Concluindo: o PCMSO deve estar atualizado conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR e com o Relatório Analítico (que deve ser feito anualmente com base no último relatório). Estes fatores fazem com que o PCMSO acabe sendo atualizado ao menos uma vez ao ano.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Qual a Data de Validade do PGR e do PCMSO? É um ano (Anual) ou dois anos (Bienal)?
Qual a validade do PCMSO e PGR?
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
Com a atualização da NR 18, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, ambos os documentos foram substituídos pelo PGR. Vale destacar que o PGR precisa ser posto em prática antes mesmo das atividades relativas à construção iniciarem e não apresenta data de validade definida.
A validade do PCMSO é determinada pela NR 7, que estabelece que o programa deve ser reavaliado sempre que houver qualquer modificação nas condições de trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), o PCMSO é um programa que deve estar presente em todas as organizações, independentemente do seu porte ou do segmento em que atua. A validade do PCMSO é determinada pelos exames médicos periódicos, que são realizados anualmente para a maioria dos trabalhadores.
Primeiramente clique em Inventário de Riscos das Unidades de Trabalho conforme abaixo: Em seguida, no topo da tela clique no ícone Outra Ações e em seguida Cadastro Coletivo de Validade conforme abaixo: Preencha o nome da Empresa, Início da Validade do novo PGR e selecione as unidades que deseja renovar a validade.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos. Ou seja, essa seria a real validade do PGR, mas sempre obedecendo a orientação dos dois ou três anos de revisão e atualização, conforme o caso.
Portanto, o PCMSO não possui prazo de validade e não deve ser renovado, mas apenas atualizado sempre que ocorrer alguma alteração médica, no ambiente de trabalho ou no PGR.
O PCMSO é obrigatório? Desde que a empresa ou instituição possuam empregados regidos pela CLT, é legalmente obrigada a implantar o PCMSO, não importa o seu tamanho e tampouco o seu grau de risco.
Ainda sobre o tema, a NR 01 estabelece que a revisão do PGR deve ocorrer nas hipóteses acima, e no máximo a cada dois anos. A norma ainda determina, que empresas com certificações em sistema de gestão de SST (como a ISO 45001), o um prazo de revisão pode ser de até três anos.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social (RPS), o LTCAT não tem prazo de validade definido, devendo ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa afetar a saúde ou a integridade física dos trabalhadores.
Podemos dizer que o PCMSO não tem data de validade, pois se trata de um programa com ações contínuas. No entanto, como a ideia é que essas medidas estejam sempre atualizadas de acordo com os riscos ocupacionais e perfil dos empregados, o programa deve ser revisto periodicamente.
ART é uma sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica, que é um documento obrigatório para profissionais que atuam em execuções de obras e serviços, sendo obrigatório para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, dentre outros.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.