Qual a vantagem da comunhão parcial de bens?

Principais vantagens do regime de comunhão parcial de bens Se você possuía um imóvel no seu nome antes de se casar, poderá usá-lo para seu benefício caso algum dia você se divorcie. Isso também acontece com bens recebidos de herança ou doação que podem ser excluídos mesmo se esses forem recebidos durante o casamento.
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Quais são os direitos de quem é casado em comunhão parcial de bens?

Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens? Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
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O que não entra na comunhão parcial de bens?

Objetos de uso pessoal, como roupas, sapatos, perfumes, entre outros, não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Esses itens são considerados individuais e não fazem parte da comunhão de bens.
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Como fica a herança na comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
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Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

A resposta é sim.
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Comunhão Parcial de Bens - Tudo o que você precisa saber, antes de casar!

Qual a melhor comunhão para se casar?

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.
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Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens sem filhos?

A lei determina a transmissão de metade do patrimônio do falecido aos herdeiros necessários, e o cônjuge participa da sucessão, em iguais condições, com os demais herdeiros. No caso de casais sem filhos são chamados à sucessão os pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
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Qual regime de casamento não dá direito à herança?

Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
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Sou casado e recebi uma herança, meu marido tem direito?

É verdade que meu marido tem direito até sobre a metade da herança que eu receber? SIM - ele pode ter. A regra geral da Lei Civil aponta o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS como o padrão para Casamentos (E UNIÕES ESTÁVEIS, inclusive!). Por esse regime, automaticamente não haverá meação sobre herança (art.
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Como ficam as dívidas na comunhão parcial de bens?

A divisão das dívidas com o divórcio é feita apenas com casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. Essa escolha inclui as dívidas, claro. Por isso a escolha do regime de bens é de extrema importância para o casal.
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O que se exclui da comunhão parcial?

▪️Os proventos do trabalho pessoal de cada um e as pensões e outras rendas semelhantes. Logo, se esses bens são excluídos da comunhão nesse regime significa que caso haja divórcio ou falecimento de um dos cônjuges tais bens não entrarão na partilha.
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Qual a diferença entre comunhão parcial e total de bens?

Qual a diferença de comunhão parcial de bens e comunhão total de bens? Na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Já na comunhão total de bens, todos os bens, sejam eles anteriores ou posteriores ao casamento, são compartilhados.
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Quando a viúva tem direito a 75% dos bens?

A viúva tem direito a 75% dos bens do falecido apenas em um caso específico: quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal de bens. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos pelos cônjuges, mesmo antes do casamento, são considerados bens comuns do casal.
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O que não se comunica na comunhão parcial de bens?

Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).
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O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte?

Ao adotar o regime da comunhão parcial de bens os cônjuges fazem para si a reserva dos bens particulares, ou seja, os bens havidos anteriores ao casamento não se comunicarão com os adquiridos na constância deste e, consequentemente, não integrarão o acervo hereditário do cônjuge sobrevivo.
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Quando a esposa não tem direito aos bens do marido?

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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Como fica a herança de quem casou em comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário. O art.
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Quem são os herdeiros no regime de comunhão parcial de bens?

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
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Como funciona a comunhão parcial de bens?

Assim, neste regime, os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum. Então, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês, cada um ficará com a metade.
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O que são bens particulares na comunhão parcial?

Bens particulares são os bens que cada um já possuía ao se casar, bem como aqueles recebidos por sucessão ou doação, e, portanto, não se comunicam. Já os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável são os bens comuns, que se comunicam.
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Qual casamento não divide os bens?

– Comunhão universal de bens

Não existem bens individuais, pois acontece uma união dos patrimônios (incluindo-se também dívidas e créditos), sendo cada um do casal dono da metade de todos os bens, independentemente de já pertencerem a um deles desde antes do casamento ou de terem sido adquiridos durante a união.
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Quando a esposa não é herdeira?

Herança – “Cônjuges deixam de ser herdeiros se houver descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Nesse caso, apenas esses terão direito à herança” .
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Quem são os herdeiros de quem não tem filhos nem pais?

Sendo assim, quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Entretanto, se o falecido não tem nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir.
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Sou casado e não tenho filhos. Quem são meus herdeiros?

Se casado ou ter união estável e os ascendentes não são mais vivos: a herança fica somente com o cônjuge ou companheiro. Não é casado nem vive em união estável e os ascendentes ainda estão vivos: a herança fica com os ascendentes.
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Em quais casos o cônjuge não herda?

Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
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