Quando o limite de velocidade é de até 100km/h, a tolerância é de 7km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h você pode passar até 37 km/h sem ser multado. Se a máxima é de 90 km/h você pode ir até 97 km/h. Quanto o limite de velocidade está acima de 100km/h, a tolerância é de 7%.
Segundo o Art. 219 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, 23/09/1997), os carros podem rodar abaixo da velocidade mínima se as condições de tráfego ou o clima não permitirem um ritmo maior. Da mesma forma, se o carro muito lento estiver na faixa da direita, ele pode se livrar da multa.
Será infração média se a VC for entre 41 e 48 km/h. A infração passa a grave se a VC for entre 49 e 60 km/h. E será gravíssima se a VC for de 61 km/h ou acima.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. (Art. 219 CTB).
Radar de Velocidade TEM TOLERÂNCIA SIM | Entenda como funciona 📺 201
Qual é o limite de tolerância de velocidade?
Afinal, eles não são 100% precisos. Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, por exemplo, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Quanto posso andar abaixo da velocidade permitida?
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita: Infração - média; Penalidade - multa.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o aparelho pode marcar até 67 km/h sem que o motorista seja multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o medidor de velocidade pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.
Exemplo: numa via de velocidade máxima de 80km/hora você pode passar pelo radar a até 120 km/hora que não será multado na pena deste inciso. A partir de 121 km/hora você já estará enquadrado neste artigo de infração. Isso significa que, sim, há uma tolerância para que o excesso de velocidade seja considerado infração.
Basta acessar o site do Detran do seu estado e inserir os dados do veículo ou do infrator. Você poderá ver as multas que estão em aberto ou já foram pagas, bem como os detalhes da infração, como data, hora, local e valor. Porém, vale atenção a um detalhe: algumas multas Renainf pode não aparecer nessa busca.
A lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet. O local de instalação também deve seguir algumas regras. Radares móveis não podem ficar a menos de 500 metros dos equipamentos fixos em vias urbanas. No caso das rurais, essa distância sobe para 2 km.
Quer saber se o equipamento foi verificado? Acesse https://servicos.rbmlq.gov.br/Instrumento, clique em consulta de instrumentos e defina Medidores de Velocidade. Tenha em mãos o número do INMETRO e número de Série do instrumento que deseja consultar.
Ou seja: em ruas em que a velocidade máxima permitida é de 70km/h, por exemplo, a tolerância dos radares será de 77km/h. Já em estradas em que a velocidade é 110km/h, por exemplo, a tolerância será aplicada até 117,7km/h.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Portanto, não se esqueça de que são 3 valores para a multa por excesso de velocidade: Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16. De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23. Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41.
Para as vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente têm uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, se o veículo estiver em uma via com limite de 50 km/h, o radar só registrará a infração quando a velocidade atingir 57 km/h.
Assim, por exemplo, em um radar cuja velocidade máxima estipulada é 60 km/h, o condutor pode passar até 67 km/h sem correr o risco de ser multado. Já se o radar estipula como velocidade máxima da via 110 km/h, o velocímetro pode medir até 118 km/h - acima disso, o motorista poderá ser multado.
Para ilustrar, em uma via com limite de 60 km/h, a infração ocorre se o veículo for conduzido entre 60 km/h e 72 km/h. Classificada como média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração acarreta uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Qual a velocidade mínima permitida? A velocidade mínima permitida nas vias sempre será 50% da velocidade máxima, por exemplo, em vias de trânsito rápidas, a velocidade máxima é de 80 KM/H, logo, a mínima será de 40 KM/H.
Quem nunca se deparou com alguém andando devagar demais em uma via? Algumas pessoas até lembram que trafegar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima é uma infração. De fato é, inclusive está prevista no artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).