O que diz a lei trabalhista sobre compensação da quebra de caixa? De acordo com o Artigo 462 da CLT, a legislação trabalhista brasileira permite descontos nos salários dos empregados para compensar a quebra de caixa, mas somente se houver um acordo direto estabelecido entre o empregador e o empregado.
O que a CLT diz sobre quebra de caixa? Como esclarece a advogada Marcella Rocha, não há previsão legal que obrigue empregadores a pagar a quebra de caixa. “Pode ser que haja um caixa ou um frentista que não recebe quebra de caixa e ele entende que a empresa está errada em não pagar.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
Segundo ele, o quebra de caixa para os profissionais deve corresponder a 10% do valor do seu salário. Por exemplo, se a remuneração do profissional de caixa é de R$ 1.500, a gratificação fica no valor de R$ 150. Embora esse valor possa variar para mais ou para menos, fica a seu critério.
Mas o que é quebra de caixa? Quebra de caixa é a importância paga aos empregados que trabalham com o manuseio de numerário (dinheiro), tais como o caixa bancário ou de instituições financeiras, o caixa de loja de comércio em geral, o cobrador de ônibus, o bilheteiro, entre outros.
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É lei ter quebra de caixa?
Desde 2023, não existe um valor fixo estipulado por lei para o adicional de quebra de caixa. O valor de quebra de caixa pode variar significativamente entre diferentes setores e empresas, dependendo das políticas internas e dos acordos coletivos de trabalho.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho dos operadores de caixa é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser estendida em até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
A CAIXA concederá, até o dia 30.11.2024, aos empregados que, na data da sua concessão, estiverem no efetivo exercício de suas atividades, o décimo terceira cesta alimentação, no valor de R$ 919,59 (Novecentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), por meio de documentos de instrumentos de pagamento, ressalvadas ...
Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário. Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc. Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa".
a) A responsabilidade do empreiteiro principal pelos débitos traba lhistas assumidos pelo subempreiteiro é solidária; sua exigibilidade, e m conseqüência, não depende da declaração ou da constatação da plena Insolvência deste último.
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
A quebra de caixa é utilizada como um termo de recompensa. Refere-se ao pagamento adicional realizado para funcionários que desempenham a função de frente de caixa e que, por conta dessa especificidade, precisam lidar com o manuseio diário de altas quantias.
Se você tem dúvidas sobre o que é quebra de caixa, podemos dizer que consiste em um valor adicional ao pagamento de colaboradores que possuem a responsabilidade de trabalhar com o dinheiro do empregador.
A parcela quebra de caixa tem a finalidade de cobrir eventuais diferenças encontradas no caixa, ficando o empregador autorizado a descontar do trabalhador os valores a menor. No entanto, essa verba representa também um ganho adicional para o empregado.
Quem trabalha em caixa tem direito à quebra de caixa? Sim, esse adicional é um benefício dado aos operadores de caixa, que desempenham a função continuamente em uma empresa. Trata-se de um “seguro” para eventuais erros cometidos por profissionais que manuseiam dinheiro.
Basta subtrair o valor efetivamente registrado no caixa do valor esperado. Por exemplo, se o valor esperado era de R$ 1.000,00 e o valor registrado foi de R$ 950,00, a quebra de caixa é de R$ 50,00.
É livre a organização sindical, em todo o território nacional, para fins de estudo, defesa e coordenação de interêsses econômicos ou profissionais. Art. 513.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................
A quebra de caixa consiste em parcela que pode ser paga ao empregado que lida diariamente com numerário, títulos e valores. Trata-se de valor adicional sem previsão legal, podendo, no entanto, ser regida por meio de norma contratual, regulamento interno da empresa ou norma coletiva.
Outro aspecto relevante para evitar quebra de caixa no supermercado na hora do fechamento é iniciar o procedimento corretamente, dispondo de um fundo de troco com notas ou moedas de menor valor. Esse fundo também é conhecido como “fundo de caixa”, “fundo de troco”, “valor de encaixe” ou “valor de abertura”.
De acordo com a letra e, do subitem 2.1 do anexo I da NR 17 (Brasil, 2007), deve ser mantida uma cadeira de trabalho com assento e encosto para o apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa, conforme a figura 4.