Entre as árvores que são proibidas de serem cortadas, está o Mogno. Essa árvore é nativa da Amazônia e possui uma cor que está entre a variação de marrom avermelhado e vermelho. A madeira dessa árvore é altamente resistente ao ataque de fungos e insetos.
Entre as espécies protegidas estão o pau-brasil, a peroba-rosa, o jacarandá-da-bahia, o ipê-amarelo, o jequitibá-rosa, a castanheira, a seringueira, o mogno e o jatobá.
Legalmente as coisas funcionam de outra maneira, qualquer intervenção que se pretende realizar em uma espécie vegetal lenhosa (árvore) com diâmetro à altura do peito (DAP) acima de 5,0cm, é obrigatória a anuência/parecer do órgão ambiental competente.
Art. 18 - Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antigüidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico, ou de sua condição de porta-sementes.
Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada. É sempre necessário ter autorização da prefeitura, para a poda ou o corte de qualquer tipo de árvore.
MEIO AMBIENTE: árvores INTOCÁVEIS que não podem ser cortadas
Qual árvore é proibido cortar?
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008).
Ex: angico, cedro, loro, cabriúva, guajuvira etc. Estas árvores possuem uma proteção especial e para fazer a poda ou corte há a necessidade de uma licença ambiental que pode ser obtida nos órgãos competentes municipais.
Qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização do Departamento de Licenciamento e Fiscalização - MALF da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Eliminando as galhos bifurcados, quebrados ou secos você direciona os nutrientes para os galhos mais fortes. “Se a poda não é feita, a árvore produzirá mais frutos, porém menores. Para as plantas que ficam no ambiente externo, principalmente as frutíferas, a poda é importante tanto no verão quanto no inverno.
A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
Qualquer poda ou corte de árvore em área particular é de responsabilidade do proprietário. No entanto, só pode ser realizado se houver o parecer técnico e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; caso contrário, estará sujeito às penalidades.
O avanço indiscriminado sobre a mata já levou o País a criar uma lista de espécies protegidas por lei federal, sendo proibido o seu corte. Nessa lista estão a Castanheira, a Seringueira e o Mogno.
Art. 7° Qualquer árvore poderá ser declarada imune de corte, mediante ato do Poder Público, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes. Art.
Este serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja obter uma Autorização Ambiental para poda, corte de árvores imunes de corte, ou seja, aquelas com o Diâmetro à Altura do Peito (DAP) acima de 30 centímetros, seringueiras, castanheiras e mogno, independentemente de onde estejam localizadas e supressão de ...
Já as floresta secundárias em estágio inicial de regeneração, o corte de vegetação é permitido em 100% da área de cobertura vegetal. Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação, pois são especies que não são nativas do nosso território.
🏢 Para a execução da construção residencial neste caso é indispensável o corte da árvore. 👮♂️Caso ocorra o corte sem a devida autorização, o cidadão ou empresa está́ sujeito à responder por crime ambiental e é passível de multa.
Todas as árvores precisam de autorização para supressão? Qualquer árvore introduzida (plantada) ou natural que possua o diâmetro na altura do peito(DAP) maior que 5 cm, é necessário que se peça autorização para o corte.
Você não a pode cortar nem podar sem autorização da prefeitura. Se o fizer, poderá responder por crime ambiental. Isso não vale apenas para as árvores, mas para qualquer planta ornamental em calçadas, jardins, parques, ruas, avenidas etc., ou em propriedade privada alheia.
“Art. 1º Fica declarado de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte no Estado o ipê-amarelo. Parágrafo único. As espécies protegidas nos termos deste artigo são as essências nativas popularmente conhecidas como ipê-amarelo e pau-d'arco-amarelo, pertencentes aos gêneros Tabebuia e Tecoma .
O jatobá cortado deve ser usado pelo proprietário, não podendo ser vendido”, explica Fernando. O jatobá é uma espécie que pode ser encontrada em toda América Latina, com seu centro de diversidade na Floresta Amazônica.