Por não ser permitido andar de moto usando chinelo, o ideal é utilizar calçados que protejam o seu pé, como tênis e botas. Chinelos do modelo slider também não são autorizados.
O melhor calçado para pilotar moto é aquele que tem um solado serrilhado, pois dificulta que ele escorregue do pedal. Assim, tênis e botas de pilotagem são as melhores opções, uma vez que oferecem cano mais alto, melhor aderência e resistência à água, protegendo os tornozelos e os pés por inteiro.
O melhor calçado para andar de moto é um modelo fechado, que envolve o pé por completo, deixando-o firme e estável, sem correr o risco de escorregar. Outra dica é evitar os calçados de solado liso, preferindo aqueles com solado serrilhado, que impede que o pé escorregue com facilidade.
Posso pilotar moto Descalço? O nosso CTB proíbe que o piloto não possa estar descalço no momento da pilotagem, logo, sim, você pode pilotar moto descalço, mas muitos especialistas e pilotos experientes alertam que não é recomendado que você faça isso, principalmente ao se tratar de automóveis de alta velocidade.
Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.
Dessa forma, modelos como “papetes” e “Crocs”, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados. Por fim, vale citar que salto alto e sapatos de bico fino e plataforma estão vetados ao volante.
No Brasil, pilotar de sandálias é uma infração de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motociclista deve sempre utilizar equipamentos de segurança especificados por lei.
Por não ser permitido andar de moto usando chinelo, o ideal é utilizar calçados que protejam o seu pé, como tênis e botas. Chinelos do modelo slider também não são autorizados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não reprime o motociclista que tem a prática de pilotar moto descalço. Suas normas são destinadas a quem conduz o veículo com sapatos inadequados. Art. 252.
Já em relação à bermuda, não existe nenhuma lei que impeça o motociclista de trafegar com este tipo de vestimenta, assim como descalço. O problema nestes casos é o alto risco de fraturas e queimaduras graves. Durante quedas, o motociclista desprotegido pode acabar machucado seriamente.
Além disso, o Código de Trânsito brasileiro (CTB) define que é proibido pilotar motos com chinelos e sandálias que não estejam presas/firmes aos pés – portanto, as mulheres podem esquecer também o uso de tamancos.
Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir. O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido. Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.
E o garupa, pode andar de chinelo? Tecnicamente, o garupa pode andar de chinelo – a exigência de calçado fixo é apenas para quem está conduzindo a moto. Porém, o garupa andar de chinelo também é uma péssima ideia, já que os pés do passageiro ficaram expostos e podem ficar gravemente feridos em um acidente.
Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete. Os tênis, inclusive, são os calçados perfeitos para guiar, uma vez que não escorregam, aderem bem aos pés e são confortáveis.
item 32.2.5, letra "e" da NR-32 (calçados aberto), a dúvida é saber o que é calçado aberto e se precisa ser usado como EPI, pois bem, há uma consenso neste sentido, que calçados fechado são aqueles com fechamento no calcanhar; Os calçados do tipo mules e os sapatoso do modelo chanel são calçados abertos, não sendo ...
Então, o recomendável é utilizar, sempre, um calçado firme e que dê segurança ao dirigir. Isso é bom para a integridade física do condutor, assim como não abre portas para possíveis multas ou pontos na carteira.
Todos os calçados fechados que ficam bem fixos no pé são permitidos e muito indicados para uso, para não correr o risco de algo prender na moto e ocasionar algum acidente.
Não há nenhuma restrição no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impeça a condução sem camisa. Aliás, não existem normas para quaisquer tipos de vestimentas que precisam ser usadas ao dirigir, com exceção dos calçados, que precisam ficar firmes nos pés do motorista.
📖 O que o Codigo de Trânsito Brasileiro diz é que, tanto para dirigir carro ou pilotar moto é proibido “usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Ou seja, não há proibição para pilotar descalço, contudo, não é adequado pelo risco de ferimentos em caso de acidente.
De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 130,16 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além dos saltos altos e finos é bom evitar também os calçados de plataforma, igualmente desaconselhados. Sandálias e sapatilhas – Sandálias de dedo não são aconselhadas por apresentarem riscos consideráveis de escapar ou de prender no piso do carro, podendo provocar manobras bruscas ou acidentes.
Por ser um país tropical e com o clima cada vez mais quente, é comum ver brasileiros utilizando chinelos de dedo ou rasteirinhas no dia-a-dia. Mas é permitido dirigir um veículo (carro ou moto) com esses calçados? A resposta é não! Dá 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art.