Dessa forma, são proibidos capacetes que não promovam proteção completa da cabeça, como o “coquinho”. Seja qual for o modelo utilizado, o capacete para prova do Detran deve ter sempre o selo do Inmetro, não podendo retirá-lo do equipamento.
Quais capacetes são permitidos na prova do Detran?
Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, qualquer tipo é permitido, desde que seja certificado e tenha o selo do Inmetro.
Classificada como leve, rende multa de R$ 88,38 e ainda três pontos na CNH. No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro: capacetes integrais (fechados); modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira); e abertos (do tipo jet).
Pra prova prática, indicamos o capacete aberto, pois é muito comum os alunos na hora prova ficarem ansiosos e com isso aumenta a transpiração. O capacete aberto não vai ficar embaçado como o fechado.
Posso fazer exame de MOTO com capacete sem QUEIXEIRA?
Pode usar capacete com viseira escura na prova do Detran?
Lembrando que, assim como no trânsito, a viseira deve cobrir totalmente a face. Caso tenha alguma abertura, o candidato pode ser eliminado da prova. Se o capacete não possui viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
Como visto, não há nada especificado nessa Resolução que proibia a utilização de capacete aberto em rodovias e estradas. Mas há algumas regras sobre esse modelo. A proteção para os olhos é obrigatória e indispensável. O capacete deve estar o tempo todo com a viseira abaixada.
Ou seja, o capacete tem a finalidade de proteger o crânio do piloto. Dessa forma o capacete aberto cumpre com o estabelecido pela norma, mesmo não cobrindo partes como o queixo ou a mandíbula.
Um capacete fechado é frequentemente considerado o tipo mais seguro de capacete. Isto porque protege todas as partes da sua cabeça. Todos os capacetes que vendemos são, obviamente, fornecidos com uma certificação do INMETRO.
O mais indicado é o fechado que protege totalmente a cabeça e o rosto do motociclista. O aberto mantem exposto o rosto e o robocop, dependendo da dinâmica do acidente, pode destravar, abrir e expor o rosto da vítima, trazendo graves consequências.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Uma dúvida frequente entre motociclistas é sobre as viseiras fumês (escurecidas) ou espelhadas. O Contran permite a utilização delas somente durante o dia. À noite, somente viseiras “de padrão cristal” (transparentes) são legalizadas.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória; colocar ao menos um pé no chão com o veículo em movimento; provocar acidente durante a realização do exame; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
Segundo a Resolução 940 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que é a diretriz de regras sobre o uso de capacetes e viseiras, não há a obrigatoriedade do uso da queixeira. Isso significa que se o capacete não tiver a queixeira, o uso dele é permitido e não há nenhum problema com a fiscalização de trânsito.
Capacete coquinho: permitido ou não? Ao pesquisar se o capacete coquinho é permitido, você vai encontrar que o nível de proteção é inferior aos demais capacetes oferecidos no mercado. Ele não protege a nuca, nem a região temporal e o queixo. Desse modo, apesar de estiloso, a lei brasileira proíbe o uso desse capacete.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
De acordo com a Resolução 203, será obrigatória a utilização de capacetes com o selo de certificação expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou por organismo por ele credenciado.
O motociclista que trafegar com a viseira aberta comete uma infração é média, com multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos na CNH. O veículo pode também ser retido para regularização. Esta regra de trânsito vale para o piloto e para o passageiro, conforme determina o artigo 244 Inciso X do CTB.
que o óculos não interfere em nada, que você pode também usar o óculos que abaixa, que ele não vai atrapalhar. Todos os capacetes que eu posto aqui são assim, com o tamanho certo você vai conseguir usar óculos, então fica a dica, quem usa óculos, de preferência.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal.
Para a pilotagem noturna é obrigatória o uso de viseira no padrão cristal. A norma destaca que é proibido colocar película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.