Recepcionista (CBO 4221-05) - Descrição do cargo: Recepcionar, prestar informações, identificar e encaminhar cidadãos e representantes de instituições públicas e privadas nas unidades dos órgãos e entidade.
Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, bancos, aeroportos e outros estabelecimentos de serviços públicos e privados; marcam entrevistas ou consultas e ...
OCUPAÇÃO: Recepcionista em serviços de saúde/Recepcionista de consultório médico ou dentário (CBO: 4221-10) SUBORDINAÇÃO: Gestor hospitalar/Coordenador de atendimento ou de hotelaria/ Gestores de serviços de saúde/Chefe do setor.
A família do CBO do auxiliar administrativo corresponde ao código 4110. Já o sinônimo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo é o 4110-10. O CBO auxiliar administrativo 4110 é subdividido nas seguintes categorias: 4110-05 – Auxiliar de escritório.
Assim como todas as outras informações que a empresa coloca na carteira do empregado, o CBO deve aparecer nas folhas de contrato e você pode encontrá-lo no campo “n° CBO”. Ele é obrigatório neste documento e deve ser preenchido assim que o funcionário for contratado.
Os agentes, assistentes e auxiliares administrativos classificados pela CBO 4110-10 realizam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atendendo fornecedores e clientes, prestando e recebendo informações sobre produtos e serviços, tratando de documentos diversos, cumprindo ...
Pré-preparo: higienização de insumos; mise en place. Porcionamento de alimentos. Técnicas de cortes em vegetais, frutas e carnes. Terminologia técnica gastronômica.
Transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos de escritório; transmitem mensagens orais e ...
Com base no site do MTE, "para o exercício dessa ocupação requer-se curso superior completo em Administração de empresas ou Administração pública, com registro no Conselho Regional de Administração (CRA)." CBO 2521-05.
Auxiliar Administrativo (CBO 4110-05) - Descrição do cargo: Realizar atividades auxiliares, acessórias e instrumentais de nível básico necessárias para a execução dos processos relacionados aos produtos e serviços das unidades dos órgãos e entidades.
Qual a diferença entre cargo e CBO? Enquanto o cargo refere-se à posição ocupada por um indivíduo em uma organização, a CBO é um código que identifica cada atividade profissional perante o MTE, associando um código numérico a cada ocupação reconhecida.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
Executar rotinas e serviços gerais, abrangendo controle de bens patrimoniais, aquisição de materiais, manutenção de máquinas, de equipamentos, bens de escritório, serviços de vigilância, limpeza em geral, cantina, telefonia, reprografia e outros, pesquisando e cadastrando novos fornecedores e providenciando a emissão e ...
Qual é a diferença entre assistente administrativo e auxiliar administrativo?
Geralmente, as vagas de auxiliar administrativo exigem o ensino médio completo e conhecimentos no pacote Office, enquanto que as vagas de assistente administrativo exigem ensino superior completo ou cursando, ou algum curso da área administrativa (cursos técnicos ou profissionalizantes).