Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
O CFOP 5551, também conhecido como Código Fiscal de Operações e Prestações 5551, é utilizado para identificar a venda de ativos imobilizados em notas fiscais. Sendo assim, esse CFOP é essencial para determinar os impostos que serão aplicados na transação, assegurando a conformidade com as regulamentações fiscais.
O CFOP 5553 deve ser utilizado em notas fiscais de operações que correspondem a devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento. A entrada desses itens pode ter sido classificada com os códigos 1551, 2551 ou 3551.
5552 - Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
Os códigos que servem como exemplo são: 1551, referente à compra interna de um bem, ou seja, uma compra realizada no estado; e 2551, referente à compra interestadual de um bem, ou seja, uma compra realizada fora do estado, mas no país.
5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa. Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código “1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado”.
A venda de ativo imobilizado é registrada em contas em que o valor de compra da contribuição ou produção foi registrado, se o ativo foi produzido internamente na empresa.
Como regra geral, a venda/desincorporação de bens do ativo imobilizado é TRIBUTADA normalmente pelo ICMS, devendo o contribuinte aplicar a regra que se enquadre ao seu bem. Significa dizer que caso o bem se encaixe em algum benefício a empresa deve aplicá-lo e, caso contrário, deve tributar integralmente.
Em resumo, o ativo imobilizado é utilizado para suportar as atividades operacionais da empresa, fornecendo os recursos necessários para a produção de bens ou serviços. Além disso, é um componente essencial para a gestão contábil e fiscal da empresa.
O CFOP 5102 se refere à venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Ou seja, classificam-se neste código as operações de saída, por meio de vendas, de mercadorias para industrialização ou comercialização.
1501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código “1.556 - Compra de material para uso ou consumo”.
Já o CFOP 5554 se refere ao uso do ativo imobilizado fora da empresa. Para emitir uma nota fiscal com o CFOP 5554, basta colocar esse código identificador no documento. Você deve preencher todos os campos da nota fiscal com atenção. Também não se esqueça de avaliar sempre se há a depreciação do seu bem.
Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 5156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar - Cosmos.
No caso de aquisição de bens de pequeno valor, os quais não são considerados como ativo imobilizado, mas como material de uso/consumo do próprio contribuinte adquirente, devem ser classificados com o CFOP 1.556/2.556 (Anexo V do RICMS/SP).
Qual CFOP deve ser utilizado na venda de bem do ativo imobilizado e qual será o enquadramento tributário do ICMS nesta operação conforme legislação paulista vigente?
Em relação à emissão da nota fiscal de transferência de bem do ativo imobilizado, o CFOP será o 5.552, em operações internas, ou o 6.552, em operações interestaduais.
I. Na aquisição de ativo imobilizado, a Nota Fiscal deve ser emitida no momento em que entrar no estabelecimento, mesmo que simbolicamente, o bem remetido a qualquer título por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais (art.