No caso de bares e restaurantes, a CNAE correspondente é a 5611-2/01, que, entre outros pontos, exige que o seu negócio esteja de acordo com as normas da vigilância sanitária. Então, na hora de abrir um CNPJ e associar uma atividade a ele, lembre-se de conferir todas as exigências.
Cada atividade empresarial é identificada por um código CNAE, sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O CNAE que corresponde à atividade do MEI para delivery de comida é o de número 5620-1/04 que refere-se a Fornecedor de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar.
De acordo com a própria plataforma, o CNPJ iFood usado para cadastrar seu food service no app precisa constar um CNAE de uma das seguintes categorias: 56.11 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. 56.12 - Serviços ambulantes de alimentação.
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. De forma direta, indica qual a atividade que o seu estabelecimento irá exercer. É fundamental associar o código correto do CNAE ao seu CNPJ para que todo o âmbito fiscal seja corretamente avaliado.
Sim, a CNAE 4729-6/99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, pode ser MEI de acordo com as leis atuais.
Sim, a CNAE 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Alíquota Anexo I: De 4% ate 19%. Clique aqui para ver a sua.
Qual ocupação colocar no MEI para vendas de alimentos?
5620-1/02: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; 5611-2/03: Restaurantes e similares, com serviço de entrega; 7319-0/99: Promoção de vendas, inclusive em domicílio, por meio de aplicativos de entrega.
Então, respondendo à pergunta inicial, sim, você pode ser MEI como proprietário de bar ou restaurante. Para isso, é necessário registrar o CNPJ MEI no CNAE 5611-2/01, atividade “Proprietário(a) de Restaurante”, com a descrição da subclasse CNAE “Restaurante e similares”.
O serviço de alimentação de comida preparada, para o público em geral, em locais abertos, permanentes ou não, tais como:. Trailers, carrocinhas e outros tipos de ambulantes de alimentação preparada para consumo imediato.
Afinal, MEI pode aceitar vale-refeição? Vamos responder de vez à questão: MEI pode aceitar vale-refeição, mas precisa ser do ramo alimentício. Isto é, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o CNPJ deve corresponder aos segmentos de alimentação ou refeição.