O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
É importante destacar que algumas contas são impenhoráveis, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais. Entre elas, destacam-se: Contas bancárias com saldo de até 40 salários mínimos (o STJ tem entendimento majoritário pela impenhorabilidade dessas contas, ampliando a incidência do artigo 833, X, do CPC).
O segredo para proteger seu dinheiro de um bloqueio judicial, é simples: evite a inadimplência. Mas, sabemos o quão fácil é falar sobre pagamento de dívidas com antecedência, mas difícil é cumprir com essas obrigações. Neste caso, existem outras formas de evitar que seu dinheiro seja bloqueado judicialmente.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.
Bloqueio Judicial de conta bancária? Entenda, reaja e resolva.
Pode haver bloqueio judicial em conta Nubank?
As contas detidas por pessoas jurídicas podem sofrer um bloqueio parcial. Ou seja, os valores para o pagamento de funcionários e manutenção da empresa não são bloqueados.
Qual tipo de investimento não pode ter bloqueio judicial?
"São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta -corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos" ( AgInt no REsp 1795956/SP , relª. Minª. Nancy Andrighi, j. 13-5-2019).
De acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Qual dinheiro não pode ser bloqueado judicialmente?
Se houver uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco precisa verificar se o saldo excede 40 salários mínimos (o limite de impenhorabilidade). Se o saldo for inferior a esse limite, a conta não pode ser bloqueada.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
Não é possível movimentar o dinheiro já existente na conta bancária bloqueada judicialmente, uma vez que a finalidade do bloqueio é justamente reter os valores para pagamento da dívida. Todos os recursos disponíveis ficam bloqueados, incluindo o saldo e quaisquer depósitos posteriores.
É preciso procurar um advogado, pois apenas ele terá acesso ao processo, e entender de que forma a situação chegou a esse ponto. Ao analisar o caso, a defesa vai apresentar as opções. Em geral, estas envolvem fazer a quitação da dívida ou buscar um acordo de parcelamento.
A função da conta do Nubank, chamada Guardar Automaticamente, é uma evolução da ferramenta Guardar Dinheiro. Com ela, os clientes da conta podem determinar um valor para guardar todos os meses e um dia específico para isso, de forma automática.
Bancos privados e várias contas bancárias ajudam a simplificar e agilizar seus negócios financeiros. Fundos de private equity e hedge são opções de investimento exclusivas para os ricos.
É seguro guardar dinheiro na CAIXA Econômica Federal?
A poupança da CAIXA é a opção de investimento mais segura, acessível e adequada a todos os perfis, desde os pequenos poupadores a grandes investidores. Além de ser garantida pelo governo, a poupança tem suas regras de funcionamento definidas pelo Banco Central.
De acordo com a lei, a conta poupança com saldo de até 40 salários mínimos não pode ser bloqueada judicialmente. Isso significa que, se a conta poupança tiver um saldo de até R$ 44.000,00, ela não pode ser bloqueada judicialmente.
Quando tem bloqueio judicial bloqueia todas as contas?
Quando uma conta é bloqueada judicialmente, isso significa que as instituições financeiras estão proibidas de permitir saques, transferências ou outras movimentações de recursos nessa conta, a menos que autorizadas pelo juiz responsável pelo processo.
Ao julgar o Resp 1.677.144-RS em 21/02/2024, a Corte Especial do STJ por unanimidade decidiu que são impenhoráveis as aplicações de até quarenta salários mínimos, independente do valor estar aplicado em caderneta de poupança, outro tipo de aplicação ou até mesmo em conta-corrente.
Como evitar o bloqueio judicial de conta? Até mesmo para os bens impenhoráveis, o cliente do banco vai precisar perder um certo tempo para procurar um advogado e solicitar o desbloqueio. Sendo assim, o ideal a se fazer é evitar que o atraso no pagamento de dívidas chegue nessa situação.
O bloqueio pode ser total ou parcial: Total é quando o saldo disponível é suficiente para cobrir o valor solicitado pela justiça. Parcial é quando o saldo é inferior. Em ambos os casos, a conta só será desbloqueada quando houver a determinação judicial.
Resposta: O bloqueio judicial de dinheiro só ocorre com pedido específico e obrigatoriamente judicial. Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas) ou que poderá durar até 30 (trinta) dias seguidos - chamada "Teimosinha".