Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
O CSOSN 202 poderá ser utilizado somente quando houver destaque do ICMS ST na nota fiscal, ou seja, em notas fiscais emitidas pelo contribuinte substituto. Haverá a tributação do ICMS da operação própria através da apuração do Simples Nacional.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Como descobrir qual código CSOSN usar? A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
Como o próprio nome já diz, é aquele documento emitido quando uma empresa devolve temporariamente a mercadoria para a empresa de origem por motivos de conserto. Qualquer defeito que a mercadoria possa apresentar, ela pode ser devolvida para reparo antes de retornar ao destino e ser comercializada.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.
203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por ...
O CFOP 1102 é um dos muitos códigos CFOP disponíveis. Ele indica que a operação representada no documento fiscal é uma compra para comercialização. Sendo assim, classificam-se neste código todas as compras de mercadorias feitas por uma empresa com o objetivo de comercializá-las.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Qual situação tributária para remessa de conserto?
Para a emissão de uma NF de remessa para conserto, o Código de situação tributária deve ser o "não tributado" (41, para casos de regime normal de tributação, e 400 para simples nacional) e a origem selecionada deve ser correspondente ao material, origem 0 para mercadoria nacional, 1 para importada e 2 para mercadoria ...
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
O contribuinte deverá registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas utilizando o CFOP 1.910 (“entrada de bonificação, doação ou brinde”) e o CSOSN 400 (“não tributada pelo Simples Nacional”).
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
O CSOSN 103 é mais específico e se aplica quando a empresa vendedora é optante pelo Simples Nacional, mas a empresa compradora está no Lucro Real ou Lucro Presumido e não ultrapassou o limite de faturamento anual de 360 mil reais.