O CSOSN utilizado para indicar isenção de ICMS dentro do regime do Simples Nacional é o 101, o qual se aplica especificamente a operações internas onde há isenção do imposto para o contribuinte optante pelo Simples.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações). Exemplos: (CFOP´s) 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949, 7.101 e 7.102.
300 - Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
Observações importantes: O código CSOSN é informado na NF-e no lugar do CST, apenas para empresa cujo CRT (Código de Regime Tributário) seja igual a 1 - Simples Nacional.
Quais as diferenças entre CST e CSOSN? A principal diferença entre o CST e o CSOSN é que o primeiro é utilizado em operações realizadas por empresas do regime Normal, enquanto o CSOSN é utilizado exclusivamente por empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
A CST (Código da Situação Tributária) ou CSOSN (Código da Situação da Operação do Simples Nacional) poderá ser corrigida, desde que não venha a modificar os valores ou impostos da nota. Peso, volumes ou informações sobre o acondicionamento dos produtos, desde que não modifique as quantidades faturadas.
O M.E.I. deve proceder exatamente como os contribuintes optantes do regime de apuração Simples Nacional e inserir os impostos devidos nas bases próprias. Para isso deverá optar pelo CSOSN com o código 900. 895 - O M.E.I.
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Isso significa que a empresa que está adquirindo e revendendo a mercadoria é considerada o substituído tributário.
1 – Simples Nacional. 2 - Simples Nacional – Excesso de sublimite da receita do Estado. 3 – Regime Normal. 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma numeração constituída pelo governo e é utilizada por empresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional.
Para saber qual CSOSN deve ser utilizado em cada operação, o profissional deve estar ciente que uma empresa optante pelo Simples Nacional é tributada somente pelas receitas, logo tudo o que não é receita não deve ser tributada no Simples Nacional (LC nº 123/06, Art. 3º).
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária. Ele vai estar em sua formação de três dígitos, em formato ABB.
CFOP 2900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
O Código de Situação Tributária (CST) se aplica as notas emitidas pelas empresas do Presumido e Real. Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) se aplica as notas emitidas pelo Simples Nacional.