Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia 01/11/2016 do fornecedor XYZ Ltda.
Para calcular este ICMS é simples, basta multiplicar a base de cálculo pelo alíquota estabelecida. Embora a operação seja tributada integralmente, ela pode possuir Alíquota de ICMS reduzida. A alíquota de ICMS também muda de acordo com o estado de origem x destino da mercadoria.
O código CST, ou Código de Situação Tributária, é o responsável por definir a aplicação da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é um dos tipos de tributos brasileiros que considera informações como a origem da mercadoria e o regime de tributação adotado pela sua empresa.
O CFOP 5202 deve ser usado apenas nas devoluções de mercadorias ao fornecedor dentro do mesmo estado. Caso a devolução seja para fora do estado ou do país, os códigos CFOPs são diferentes.
Existem alguns códigos que podem ser aplicados na devolução de fora do estado, dependendo do tipo de produto ou serviço. Podemos mencionar três: 5202 – Devolução de compra para comercialização (mesmo estado) 6202 – Devolução de compra para comercialização (outro estado)
O CFOP 5202 é um código fiscal muito utilizado no Brasil para indicar a devolução de mercadorias adquiridas com o propósito de revenda, previamente registradas sob o CFOP 1102 como “compra para venda”.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Um exemplo é a troca do CFOP 5411 pelo 5202. Ambas são operações de saídas estaduais. Contudo, o 5202 é usada em uma devolução de compra para comercialização adquirida por terceiros. Diferente do 5411, o CFOP 5202 não tem substituição tributária e é essa a principal diferença entre as duas.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
Deste modo, deverá o contribuinte Geral que irá devolver proceder da seguinte forma: 1. Emitir documento fiscal de devolução (CFOP 5.410), referenciando o documento fiscal de recebimento e adotando o mesmo tratamento tributário daquele bem/mercadoria inicialmente entregue.
O CST na NFe de Devolução deve ser igual o CST constante na NFe de origem. O CFOP - Código Fiscal de Operação e prestação DEVE SER um CFOP de Devolução CONFORME A SITUAÇÃO.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
O contribuinte do ICMS deve emitir a Nota Fiscal referente à devolução parcial da mercadoria, com destaque do ICMS, e deverá estornar proporcionalmente o crédito do imposto da operação anterior referente à parcela da mercadoria devolvida.
Como identificar o correto CST de um produto? Para classificar suas mercadorias ou serviços de acordo com o Código de Situação Tributária, os contribuintes devem se basear, principalmente, nos dados dispostos nas tabelas de origem e de tributação pelo ICMS que acima foram apresentadas.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
O CST 41 é aplicado quando a operação não é tributada pelo ICMS, ou seja, o imposto não incide sobre a operação. Isso ocorre em casos específicos previstos na legislação em que a operação é desonerada do ICMS.