É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Os códigos 1353 e 2353 categorizam a entrada de serviços de transporte no caso de estabelecimentos comerciais, mas há uma diferença importante entre eles: a localização dos serviços. Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353.
O CST de ICMS pode mudar para o mesmo produto em situações de vendas diferentes. Por exemplo: O mesmo produto pode ser vendido com CST 060 para dentro do estado, e CST 010 para outro estado que não possui um convênio. Mas mesmo em um único estado de destino, poderá haver mais de um CST a ser usado.
Segundo as orientações do guia prático do SPED FISCAL as aquisições de produto para uso e consumo devem ser vinculadas ao cst 90 da tabela B do CST/ICMS.
CFOP 1253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial. 1253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial.
O CST 41 é aplicado quando a operação não é tributada pelo ICMS, ou seja, o imposto não incide sobre a operação. Isso ocorre em casos específicos previstos na legislação em que a operação é desonerada do ICMS.
Assim, o ICMS no CTe é aplicável a: Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, abrangendo qualquer modalidade, seja de bens, mercadorias, pessoas ou valores.
É comum se confundir a partir de todos os dados e informações que constam em uma nota fiscal. Por isso, é necessário atenção para localizar o CST no documento. Por exemplo, em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária.
Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...
Prezado(a) contribuinte: Na nota fiscal, nestas situações, deve ser usado o CST 090 – Outras, como não há código específico deve ser usado o Anexo VB (RS052999). Caso o destinatário seja não contribuinte, a NF-e não pode ser emitida com CST 90, pois não será validada.
1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial.
Este grupo trata do regime de tributação monofásica sobre combustíveis com ICMS cobrado anteriormente nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022. Novo Código de Situação Tributária (CST = 61) criado pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
15 - Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre Combustíveis; 53 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis com recolhimento diferido; 61 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.
O CST =10 deve ser informando quando o emissor da NF-e deve pagar o ICMS pela operação própria e ainda deve reter o ICMS devido nas operações subsequentes do destinatário da mercadoria. Neste caso o emissor é responsável pela retenção do ICMS ST e deve recolher o seu ICMS e o ICMS ST que está sendo cobrado do cliente.