Na escrituração da entrada relativa a mercadorias adquiridas para uso e consumo, o contribuinte deverá utilizar: (i) CFOP 1.556/2.556 (compra de material para uso ou consumo) e CST 090 (para mercadorias não sujeitas à substituição tributária); e (ii) CFOP 1407/2407 (compra de mercadoria para uso ou consumo cuja ...
Segundo as orientações do guia prático do SPED FISCAL as aquisições de produto para uso e consumo devem ser vinculadas ao cst 90 da tabela B do CST/ICMS.
Se o transporte for realizado dentro do estado, o CFOP presente na nota fiscal deve ser o 1353. Agora se o serviço acontece fora do estado, o código utilizado para descrever a operação é o 2353.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.
15 - Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre Combustíveis; 53 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis com recolhimento diferido; 61 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.
Cada dígito do CST tem um significado específico. O primeiro dígito indica a origem da operação (interna ou interestadual), o segundo dígito representa a tributação do ICMS na operação e o terceiro dígito traz informações adicionais sobre a forma de tributação.
O CST =10 deve ser informando quando o emissor da NF-e deve pagar o ICMS pela operação própria e ainda deve reter o ICMS devido nas operações subsequentes do destinatário da mercadoria. Neste caso o emissor é responsável pela retenção do ICMS ST e deve recolher o seu ICMS e o ICMS ST que está sendo cobrado do cliente.
Por exemplo, os CSTs 00, 20, 40, 41, 50 e 51 podem ser usados para CFOPS como 1.102/2.101/3.101/1.102/2.102/3.102. Já a CST 90 poderia ser utilizada para as CFOP 1.124/2.124/1.125/2.125, são CFOP de industrialização efetuada por outra empresa.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
5556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código 1.556 - Compra de material para uso ou consumo.
Prezado(a) contribuinte: Na nota fiscal, nestas situações, deve ser usado o CST 090 – Outras, como não há código específico deve ser usado o Anexo VB (RS052999). Caso o destinatário seja não contribuinte, a NF-e não pode ser emitida com CST 90, pois não será validada.