O LTCAT emitido “exclusivamente” para a análise e caracterização das condições especiais de trabalho, será elaborado por profissionais legalmente habilitados, ou seja, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho do Estado de Santa Catarina.
Enquanto o LTCAT é assinado por um profissional de medicina ou engenharia do trabalho, o PPP é assinado pelo próprio empregador, como confirmação do primeiro laudo. Outra diferença importante é que ele tem um formulário pré-elaborado pelo INSS, o qual tem seus campos preenchidos de acordo com as orientações oferecidas.
A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
Embora a empresa forneça o PPP, não é qualquer profissional que pode preencher esse documento. Dessa maneira, o encarregado dessa tarefa é um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Essa informação pode ser encontrada no LTCAT. Ademais, para preencher o PPP, basta seguir o modelo que está no site do INSS.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
Qual a DIFERENÇA do PPP e LTCAT para a Aposentadoria Especial?
Qual profissional pode assinar o Ltcat?
É uma ferramenta que contribui para a segurança do trabalho, já que lista insalubridade e periculosidade e desse modo facilita a busca por medidas de controle e prevenção. O LTCAT deve ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho 12.
O LTCAT pode custar entre R$350 e R$1500, dependendo do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários. Por outro lado, a multa para empresas que não disponibilizarem o LTCAT varia entre R$991,03 a R$99.102,12.
O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assume a responsabilidade pela fidedignidade das informações. Mantém a exigência de assinatura e responsabilidade, mas reforça a necessidade de observância das orientações acerca da dispensa de informações.
O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
O responsável em emitir o PPP é o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. O documento deve ser requerido pela empresa e poderá ser preenchido por qualquer administrativo a pedido do trabalhador.
§ 9º O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
Como emitir o PPP pelo eSocial? O eSocial, sistema eletrônico do governo, reúne informações trabalhistas. Ele é o meio para preenchimento, transmissão e emissão do PPP eletrônico. Para isso, a empresa necessita possuir um certificado digital e acessar o site www.gov.br/esocial.
A empresa pode cobrar pelo PPP e LTCAT fornecido? A empresa não pode cobrar pagamento para fornecer o PPP e LTCAT, visto que é um direito do trabalhador. Assim, a empresa está obrigada a emitir PPP e LTCAT e entregar ao empregado sempre que solicitado.
O que fazer quando a empresa não tem o Ltcat para emitir o PPP?
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
Quem pode solicitar o PPP? A solicitação do Profissiográfico Previdenciário pode ser feita por: - Trabalhadores de carteira assinada; - Pessoa física filiada a cooperativa, microempresa ou sindicato.
A responsabilidade de fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - é da empresa, que hoje deve preencher o formulário PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes prejudiciais à saúde.
O PPP, desde 2004 tem sua elaboração obrigatória pela empresa e deve ser entregue ao trabalhador sempre que requerido e ao fim do vínculo, devendo a empresa mantê-lo arquivado por pelo menos 20 anos. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Quem deve elaborar o PPP escolar? O projeto político pedagógico deve ser elaborado de maneira colaborativa. Assim, cabe a cada escola decidir o modo mais eficiente de incluir toda a comunidade no processo de criação do documento. Há escolas que optam pela formação de um conselho que delibera sobre o PPP escolar.
Quem tem direito ao PPP? Todo trabalhador tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP , independente de estar ou não exposto a agentes prejudiciais à saúde; mesmo que não tenha direito à aposentadoria especial.
Empresa sem laudo técnico, o que fazer? A elaboração do laudo técnico e a emissão de formulário PPP devidamente preenchido são obrigações do empregador. Assim, se a empresa não possui elaborado laudo técnico, a primeira possível solução que destaco é o ajuizamento de reclamatória trabalhista.
O empregador é obrigado a fornecer o PPP ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Essa medida permite ao trabalhador ter acesso às informações sobre as condições de trabalho durante o período em que esteve na empresa.
Qual a validade do LTCAT e por que é necessário revisar o documento? O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho.
De quem é a responsabilidade de emitir o LTCAT? É da empresa que você trabalha. Quem tem a obrigação de contratar um médico, ou engenheiro de segurança do trabalho, é a própria empresa. Então, por lei, a empresa deve ter esse documento pronto para que ele seja entregue ao trabalhador.