Por isso, as empresas que estão inseridas no Lucro Presumido ou Lucro Real, devem preencher esse espaço com o CST 41. Ao passo que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem inserir o CSOSN 400.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
De acordo com a resolução CGSN 94 (Comitê Gestor do Simples Nacional), as empresas optantes precisam realizar anotação no campo próprio, o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias) nas notas de devolução do modelo 1, 1A ou avulsa.
Nesse contexto, ao emitir a nota de saída, é recomendável utilizar o CFOP 5949 para transações entre empresas dentro do mesmo estado. Para operações interestaduais, o código apropriado é o 6949, enquanto para transações internacionais, o CFOP indicado é o 7949.
É importante observar que o sufixo que compõe o CFOP também é um código em si, denominado CST (Código de Situação Tributária). Este código determinará se a transação é isenta, não tributável, totalmente tributável, parcialmente tributável, diferida e assim por diante. O CST são os dois últimos números do CFOP.
Localize a tabela de origem do produto, disponível nos documentos ou sistemas de gestão tributária. Identifique a origem do produto (nacional, estrangeira – importação direta, estrangeira – adquirida no mercado interno, etc.) e anote o indicador numérico correspondente.
Esse CFOP é destinado às operações de transporte de mercadorias entre estabelecimentos de contribuintes, ou seja, quando há o transporte de carga entre empresas.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
Qual é o CST do CFOP 6949? Para o CFOP 6949, o Código de Situação Tributária (CST) é 041, que indica uma operação não tributada. Por exemplo, se sua empresa comprou uma peça para uso em uma máquina própria e está enviando essa peça para outro estado, você usaria o CFOP 6949 para registrar essa saída.
O CFOP para simples remessa é o 5.949, e ele é utilizado para indicar operações em que não há a transferência de propriedade, como remessas para conserto, retorno de mercadorias em garantia, entre outros casos semelhantes.
Em primeiro lugar, no Simples Nacional vai depender da operação, no Lucro Real e Presumido, a tributação de PIS e COFINS ocorre no CFOP 5922. Pois é nessa operação que se paga todos os impostos federais tais como o PIS e COFINS. Deve-se pagar o imposto do ICMS no CFOP 5117.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.949. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é= 0 “Nacional”. Teremos assim o CST ICMS = 041 (Não tributada), CST IPI=99 (Outras Saída) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).
O CST (Código da Situação Tributária) indica qual a tributação do produto na nota e deve estar alinhado ao CFOP utilizado. Normalmente uma nota de remessa é isenta (CST 40) ou não tributada (CST 41), mas conforme o enquadramento legal da empresa emissora, é possível ter variações.
Esses dias um dos contadores de nossos clientes nos informou sobre um outro CFOP de entrada que não deve movimentar o estoque. O citado é o CFOP 2949. No caso, ele seria usado quando uma empresa fornecedora possui um armazém geral que é um estabelecimento diferente.
Qual CST usar em nota de devolução Simples Nacional?
O que fazer se houver ICMS diferido na nota de devolução para empresas do Simples Nacional? Quando a empresa que emitiu a nota fiscal de venda ou compra é do Regime Normal, ela tem a opção de utilizar a CST 51 - Diferimento, na qual o valor do ICMS é diferido da nota fiscal.
O CSOSN 900 indica que a operação em questão não se enquadra nas hipóteses previstas. É o caso, por exemplo, das remessas e retornos de mercadorias para industrialização, que não entra como base para recolhimento do Simples, não envolve dinheiro ou crédito.