Qual o pronunciamento judicial que não cabe recurso?
Os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo. Como não têm conteúdo decisório, não são passíveis de recurso.
Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
Sim! Decisões também podem ser alvo de impugnação. Esta impugnação pode tomar forma de recurso, reclamação, ação rescisória ou, até mesmo, mandado de segurança. Os recursos do Novo CPC estão descritos no seu art.
Assim, nula é a sentença que possui fundamentação deficiente, porquanto tal requisito é considerado essencial, a teor do estabelecido no art. 458 do Código de Processo Civil .
O recurso cabível contra a decisão interlocutória é o agravo de instrumento, ele permite que a parte prejudicada recorra a um tribunal superior para contestar a decisão.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
A sentença sempre será rescindível quando baseada em prova falsa, ou seja, quando admitir a existência de fato inexistente, sem o qual outra seria necessariamente a sua conclusão. Há casos, contudo, em que a falsidade de prova não atinge a sentença por completo, mas apenas e tão somente um ou parte dos pedidos.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
O trânsito em julgado é um momento muito importante no processo judicial, pois marca o fim da possibilidade de recurso e, portanto, o fim da controvérsia jurídica entre as partes envolvidas. A partir desse momento, a sentença passa a ser definitiva e não pode mais ser alterada.
Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra. Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
O Novo Código de Processo Civil (CPC/15) dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos.
A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
Ao contrário do que ocorre em outros países, no Brasil, toda decisão judicial é recorrível. Desde que sejam respeitados os pressupostos de admissibilidade dos recursos, sempre será possível recorrer, embora, em algumas situações, esse direito possa surgir em momento posterior do processo.
A expressão "não conhecer" de um recurso significa, só e sempre, abster-se de examinar a impugnação em sua substância, de aprovar ou desaprovar a decisão recorrida. O tribunal que não conhece de um recurso de jeito nenhum diz a quem assiste razão: se ao recorrente, se ao órgão a quo.
SIM. A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma.
Normalmente, se o seu benefício for negado, a melhor alternativa é entrar com uma ação judicial. Resumidamente, você deve apresentar essa ação judicial a um juiz federal. Se a ação estiver bem fundamentada e você tiver mesmo direito, esse juiz vai determinar ao INSS que conceda o seu benefício.
Perdi na segunda instância, como proceder? Independente de ter perdido na primeira instância, os desembargadores irão reavaliar o processo do início. Assim, se a sentença for desfavorável a você, não haverá mais chances de recurso. Por causa do princípio do duplo grau de jurisdição, o recurso livre de motivação.