Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos. Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados.
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia conforme a jornada de trabalho, forma de contrato de trabalho e, também, em relação à quantidade de horas extras. Em linhas gerais, a regra é a seguinte: após seis dias consecutivos de trabalho, a empresa deve conceder ao profissional um dia de folga remunerada.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Pílula de Conhecimento - Sábado é considerado DSR ou dia útil?
Quais dias de falta desconta o DSR?
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
Quando o funcionário falta na sexta-feira desconta quantos dias?
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Como calcular o DSR proporcional aos dias trabalhados?
Vamos supor que temos para esse mês de agosto 5 domingos e 1 feriado, totalizado 6 dias ou 43,98 horas de DSR. Calculando os dias trabalhados desse funcionário seria 31 - 19 + 1 = 13 dias trabalhados. Se ele tivesse cumprido a jornada toda de 220 horas teriamos dum dsr de 219,90.
Nota: Salvo cláusula expressa em Convenção Coletiva que determine a formula de cálculo, os dois parâmetros são corretos.
Cálculo:
Fórmula: DSR = (total das horas extras do mês / número de dias úteis) x domingos e feriados x valor do salário hora acrescido do percentual da hora extra.
Nesses casos, o colaborador deve receber o seu salário normal de acordo com os dias trabalhados. Tendo isso em vista, a remuneração do DSR corresponde a um dia de trabalho. Nesse caso, o Descanso Semanal Remunerado deve ser acrescentado como um valor extra ao salário.
Novo entendimento do TST prevê que o repouso semanal remunerado, quando majorado por horas extras, deve repercutir no cálculo de verbas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Assim, para calcular o DSR de um funcionário contratado dessa forma é preciso contar as horas trabalhadas no mês, dividir pelos dias trabalhados (incluindo sábados), depois deve-se multiplicar pelos domingos e feriados do mês e, por fim, multiplicar pelo valor da hora de trabalho.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Portanto, o empregado que trabalhar 7 dias seguidos terá direito ao pagamento do DSR em dobro.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
Desconto do DSR decorrente de Falta Injustificada. Questão: 1 - Como realizar o desconto do DSR quando o empregado tem sua falta injustificada? O empregado faltou no dia 12.01.2021, será descontado o dia em que o mesmo não compareceu e não justificou e o DSR da semana seguinte que corresponderá ao dia 24.01.2021?
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Podem haver algumas variações do cálculo em casos que o colaborador recebe outros adicionais. A seguir, detalhamos melhor cada uma das situações. Regime de trabalho padrão: DSR = (Salário Mensal ÷ Número de dias do mês) × Número de domingos e feriados não trabalhados.
Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.
Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha: Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.
DSR significa Descanso Semanal Remunerado e é o período de descanso do trabalhador, que faz parte de seu salário. Seu objetivo é proporcionar bem-estar físico e psicológico para o empregado, ao garantir um mínimo de 24 horas contínuas de folga a cada 7 dias. Ou seja, um dia inteiro de descanso por semana.
DEVIDOS. O empregado comissionista tem direito aos dsr's, ainda que também perceba salário fixo. Assim, os valores comprovadamente recebidos a título de comissões devem incidir sobre os dsr's, nos termos do art. 7º , c, da Lei 605 /49.