O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em conta-corrente.
O motivo pelo qual certos tipos de contas não podem ser alvo de bloqueio judicial é porque estão protegidos por lei, tornando-os impenhoráveis. Isso inclui a conta-salário, a conta poupança até o limite de 40 salários mínimos e a conta conjunta que seja comprovadamente de propriedade exclusiva de um dos titulares.
Só existe uma forma de evitar totalmente que o bloqueio judicial aconteça: não ficar inadimplente. Alguns cuidados com a vida financeira podem manter o consumidor longe de uma situação extrema como um bloqueio de conta: Pague as contas sem atrasos. Mantenha a declaração de Imposto de Renda em dia.
Bloqueio judicial ILEGAL: saiba como DESBLOQUEAR sua conta bancária e recuperar seu dinheiro
Quais contas bancárias não podem ser bloqueadas?
Dessa forma, o dinheiro depositado nessa conta não pode ser penhorado para pagamento de dívidas. Além da conta salário, existem outras contas que também não podem ser bloqueadas judicialmente, como a conta poupança com valor de até 40 salários mínimos, a conta vinculada ao FGTS e a conta de previdência privada.
Qual dinheiro não pode ser bloqueado judicialmente?
O dinheiro que um devedor tem guardado na poupança também é protegido da penhora por lei. O CPC garante que valores de até 40 salários mínimos (R$ 38.160, em 2018) depositados na poupança não podem ser pedidos pelos credores e tomados pela Justiça para executar uma dívida.
É competência do Poder Judiciário bloquear ou desbloquear recursos depositados em instituições financeiras. O BC não tem poder para bloquear contas nem para obrigar que essas instituições cumpram as ordens judiciais.
Conta salário pode ser bloqueada judicialmente? Sim, a conta salário pode ser bloqueada pela justiça. No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício.
Dívidas não pagas: o não pagamento de dívidas pode levar à solicitação de bloqueio de bens como medida para garantir o pagamento pendente. Execução fiscal: em casos de dívidas tributárias não pagas, o governo pode solicitar o bloqueio de bens como forma de assegurar a quitação do débito.
Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.
Em regra, contas poupança não podem ser bloqueadas ou penhoradas. Porém, o que acontece geralmente é a existencia de um processo judicial por cobrança de alguma divida e para garantir o pagamento o juiz realiza o bloqueio de todas as contas do devedor.
De acordo com a Lei, é proibida fazer a penhora de salário e de valores que estão relacionados ao subsídio de uma pessoa, ou seja, os valores que são destinados para o sustento da pessoa que está inadimplente e de sua família, como: Vencimentos e salários. Subsídios. Remunerações.
Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: Art. 833.
Um bloqueio de valores ocorre quando recebemos uma ordem do Poder Judiciário para realizar o bloqueio dos valores disponíveis na conta, por motivo de algum processo judicial. Nós do PicPay Negócios não possuímos detalhes dos motivos que fizeram a autoridade judicial a determinar o bloqueio.
O sistema SisbaJud abrange todas as instituições que necessitam de autorização de funcionamento pelo Banco Central. Parte das fintechs indicadas pela agravante que não estão reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central: Guiabolso, Urbe.me, Beetech, Yubb e o próprio Banco Central do Brasil.