Aposentadoria pode ser bloqueada por dívida? Não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015. Este artigo proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários.
O bloqueio de aposentadoria do INSS provavelmente pode ter ocorrido com seu cliente por falta de prova de vida. Isso porque o Ministério da Economia informou, em maio deste ano, que o Instituto Nacional do Seguro Social identificou que 160 mil segurados não haviam realizado a prova de vida em fevereiro de 2020.
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O que pode bloquear o pagamento do INSS?
No entanto, o benefício do INSS pode ser bloqueado judicialmente, ou seja, uma decisão judicial pode dar a ordem ao banco para bloquear seu pagamento. No entanto, existem casos específicos para os bloqueios acontecerem, como suspeitas de fraude e irregularidades cadastrais por parte do segurado.
É possível bloquear uma conta corrente que recebe aposentadoria?
Caso haja uma ordem judicial para bloquear valores dessa conta, o banco deverá verificar que se trata de uma conta-salário e que os valores nela mantidos são referentes a salário, aposentadoria ou pensão. Sendo assim, essa conta não poderá ser bloqueada, pois é impenhorável por lei.
São impenhoráveis os valores advindos de salários, aposentadoria e pensões. A exceção para a aposentadoria, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é quando for preservado um percentual capaz de manter a dignidade do trabalhador e sua família.
Estou devendo o cartão de crédito o banco pode descontar da minha aposentadoria?
Sim, o banco pode descontar dívida de benefício INSS, no entanto, há limites para esses descontos, que permitem o comprometimento máximo de 45% da renda, percentual distribuído entre três modalidades de Crédito Consignado.
Em alguns casos, especificamente quando se trata de dívida ativa da União, após inscrição poderá ocorrer a indisponibilidade de bens, ou seja, esses bens não poderão circular no mercado, se esse débito for averbado.
A regra que proíbe a penhora de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos pode ser estendida para casos de conta corrente ou qualquer aplicação financeira, desde que o montante sirva para assegurar a sobrevivência do devedor.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera possível a penhora de saldo em fundo de previdência privada complementar, desde que a prova dos autos não revele a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e sua família."
Alguns erros cadastrais do segurado no banco de dados do INSS e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como números de identificação pessoal (RG e CPF) e nomes dos pais, decorrentes até mesmo da falta de atualização cadastral, acabam atrasando a concessão do benefício previdenciário.
Por força do artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, todos os proventos de aposentadoria são, em regra, impenhoráveis. A exceção a esta regra vem prevista no § 2º do mesmo artigo, que autoriza a penhora…
Quais são as quatro dívidas que o aposentado não precisa pagar?
Antes de tudo, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar – água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo. O especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa fé.
Não, aposentadoria não pode ser bloqueada/penhorada para pagamento de dívida, conforme assegurado pelo Art. 833 da Lei Nº 13.105/2015. Este artigo proíbe o bloqueio ou penhora da aposentadoria nessa situação, com o intuito de garantir a subsistência dos beneficiários.
O pagamento de benefício está sujeito ao desconto de Imposto de Renda (IR) recolhido para o governo conforme a tributação vigente do seu plano. Antes de explicarmos como a tributação é aplicada na aposentadoria, vale relembrar que o desconto do Imposto de Renda depende do seu tipo de plano.
Banco pode reter salário para pagamento de dívida? Sim, segundo a legislação brasileira, o banco pode reter parte do salário de um cliente para pagamento de dívidas, quando houver autorização prévia e expressa por parte do devedor.
Traduzindo do "juridiquês" para o Português, os valores em conta salário não podem ser penhorados/bloqueados. Somente podem ser bloqueados e penhorados em caso de dívidas de caráter alimentar ou dívidas trabalhistas como: pensão alimentícia, honorários advocatícios, valores devidos a ex-funcionários e etc.
O bloqueio do benefício pode ocorrer temporariamente ou de forma permanente, e os principais motivos incluem atualização cadastral, recuperação da capacidade para trabalhar, renda acima do limite estabelecido, erro do INSS ou falta de realização da prova de vida anual.
Em abril, o Tribunal Superior decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).
Dívidas com bancos: relativas a atrasos em empréstimos, financiamentos ou faturas de cartão de crédito. Pensão alimentícia: o juiz pode bloquear conta para garantir as parcelas em pagamento. Execuções fiscais: pendências com a Receita Federal. Dívidas judiciais – relativas a condenações e multas em processos judiciais.