E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Conclusão. Embora não seja mais um programa vigente, o PPRA foi importante para a evolução de programas de segurança do trabalho. O PGR, seu substituto, é obrigatório desde janeiro de 2022 e deve ser implementado por empresas de todos os segmentos.
O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? R.: Não substitui o LTCAT nem o PPP, pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) entrou em vigor em agosto de 2021 como substituição do PPRA. Essa é uma norma administrativa que também busca gerenciar e controlar os riscos físicos no ambiente de trabalho, de forma que se preserve a saúde dos funcionários.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.
E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
Com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR 1, o PPRA descrito na NR 9 deixa de existir. Por causa disso, a nova NR9 passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes ambientais químicos, físicos e biológicos, como poeira, ruído, calor e radiação, por exemplo.
Finalidade: O PGR foca na prevenção e controle de riscos, enquanto o LTCAT é utilizado para fins previdenciários, visando a aposentadoria especial. Regulamentação: O PGR é regulamentado pela NR-1 do Ministério do Trabalho e Previdência, enquanto o LTCAT é regido pelo INSS.
O LTCAT tornou-se obrigatório a partir da lei 8.213, de 24 de julho de 1991, assim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Embora sejam programas diferentes, onde um envolva a saúde laboral do colaborador e o outro o gerenciamento de riscos que o ambiente de trabalho pode trazer, ambos se complementam. A principal dúvida inclusive envolve a questão: Posso ter um PCMSO sem um PGR? E a resposta é não!
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho — é responsável por estabelecer medidas de controle que objetivam a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais. Simplificadamente, o programa busca definir procedimentos baseados no planejamento e na organização da empresa para se antecipar aos riscos.
A partir de agora, o PCMSO deverá ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR. Incluindo a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança.
Se as informações contidas no PPP estejam adequadamente preenchidas e amparadas em laudo técnico, é dispensada a apresentação do LTCAT à Previdência Social.
Esse documento, segundo a legislação da previdência, deve ser realizado pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro do trabalho terceirizado ou do SESMT da organização.
O Laudo de Saúde Ocupacional PCMSO é um programa de controle médico e saúde ocupacional, tendo como objetivo identificar riscos existentes no ambiente de trabalho e preveni-los, controle exercido através de exames laboratoriais.
Portaria nº8. 873/2021, de 23/07/20251 define o prazo de vigência do PGR para 03/01/2022. A principal mudança é que o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, o PPRA, assim como o PCMAT (Construção Civil), serão substituídos pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
O PPRA deu adeus em janeiro de 2022 e no seu lugar entrou o PGR. Conforme dispõe o item 7.5.1 da nova redação da NR 7, o “PCMSO deve ser elaborado considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR”.
O PGR tem a função de gerenciar os riscos ocupacionais tais como agentes químicos, biológicos e físicos descritos pela Norma Regulamentadora. Já o PCMSO visa preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, rastreando e detectando de maneira precoce os agravos à saúde do trabalhador.