De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.
Sendo assim, depois de vivenciar ou de acompanhar alguém próximo que passou por um inventário conturbado, sempre surge esse questionamento: tem como evitar o inventário? A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados.
Herança com valor abaixo do limite para inventário
Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça. Por exemplo, em alguns estados, se o valor da herança for inferior a 30 salários mínimos, é possível que o inventário seja dispensado.
O alvará judicial é aplicável apenas quando não há outros bens a inventariar além dos valores que serão distribuídos. Isso significa que não deve haver propriedades, veículos, ou outros ativos de valor significativo que exijam uma administração mais formalizada, como ocorre em um processo de inventário tradicional.
POSSO SUBSTITUIR O INVENTÁRIO POR ALVARÁ JUDICIAL?
É possível vender um imóvel sem inventário?
Em resumo, é possível vender um imóvel antes do inventário, mas isso requer cuidados, acordo entre os herdeiros e a observância de todas as normas legais relacionadas ao processo sucessório.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.
Sim! É possível vender bens herdados antes de concluir o inventário, por meio da cessão de direitos hereditários. Outra possibilidade é a venda por meio de um alvará judicial, que também pode ocorrer durante o processo de inventário.
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
O inventário é algo obrigatório e a sua não abertura pode sim acarretar diversas consequências. Estas são apenas algumas, mas na nossa jornada como advogados e atuando com o Direito das Sucessões, já vimos diversos casos diferentes e com consequências ainda maiores. Na dúvida, busque um advogado!
Só não é preciso fazer inventário quando a pessoa falece e não deixa nenhum bem ou direito e também nenhuma dívida. Outra situação em que o processo não é necessário é quando o falecido deixa somente dinheiro como herança. Neste caso, um alvará judicial basta para a transmissão dos valores aos herdeiros.
Por sua vez, o inventário extrajudicial, realizado em cartório, permite que esse procedimento seja mais rápido e mais barato, trazendo menos desgastes aos herdeiros. Primeiramente, nesse caso não tem necessidade de pagar as custas judiciais, pois serão pagas as custas do cartório, que costumam ser bem menores.
Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.
Muitas vezes não há bens a inventariar, e se têm são de pequeno valor. Nesse caso aparece o ALVARÁ JUDICIAL, ação onde se busca do Poder Judiciário uma ordem que autorize, no caso concreto, a favor de quem pleiteia, atos ou direito existentes.
O inventário é um processo burocrático obrigatório que surge sempre que alguém morre. E ele não pode esperar. Assim, mesmo que estejam em meio ao luto de perder um ente querido, as pessoas precisam dar início a esse processo, ainda que não entendam bem para que serve e o que é inventário.
Quem representa o falecido quando não tem inventário?
Não tendo sido aberto o inventário, o espólio é representado pelo administrador provisório ou pelos herdeiros em conjunto, e, já tendo sido iniciado o inventário, o extinto será sucedido pelo espólio, representando pelo seu inventariante.
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!
Do mesmo modo, o novo Código Civil prevê a composição de família tanto por uma união conjugal entre duas pessoas, quanto por um vínculo não conjugal, como mãe e filhos ou entre irmãos. Ou seja, reconhece que as famílias sem a configuração “marido, esposa e filhos” têm os mesmos direitos e proteção.
Qual o valor da multa por não ter feito o inventário?
Se o inventário tiver sido aberto após 60 dias do óbito, mas antes de ultrapassar os 180 dias, a multa de 10% sobre os R$ 40 mil representará R$ 4 mil; se o inventário for aberto após os 180 dias a contar do óbito, a multa de 20% representará R$ 8 mil reais.
O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).