1. CST 41 ou CSOSN 400. O CFOP 5949 indica uma operação isenta de tributos federais, incluindo o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Embora cada estado tenha sua própria taxa para o ICMS, essa modalidade de nota fiscal está dispensada dessa contribuição.
1. CST 41 ou CSOSN 400. O CFOP 5949 é uma operação que está livre de tributos para a União e que não necessita pagar o famoso ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Em cada estado existe uma taxa para esse imposto, mas a opção dessa nota fiscal fica isenta de contribuí-la.
O CFOP 5949 só é utilizado quando a mercadoria ou o serviço prestado não se encaixa nas outras especificações e códigos definidos na tabela CFOP. Portanto, o código 5949 é usado para mercadorias e serviços prestados que não foram especificados por nenhum outro código da tabela.
Indica-se o CSOSN 400 ao contribuinte do simples nacional. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
CSOSN 400: O que significa? O CSOSN 400 é um código de Situação Tributária utilizado no regime do Simples Nacional para identificar operações que não estão sujeitas ao recolhimento de impostos neste regime, porém, são relevantes para fins contábeis.
300 - Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. 400 - Não tributada: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Como descobrir qual código CSOSN usar? A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores.
O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária; 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado; 6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
A venda de combustíveis e derivados requer uma tributação específica onde o CFOP deverá ser o 5656 e a CST do Produto deverá ser 060 (Lucro Real e Presumido) ou 500(Simples Nacional).
O grupo deve ser utilizado em uma situação tributário em que o emissor optante pelo SIMPLES NACIONAL (CRT=1) e o emitente deve pagar ICMS da operação. O caso mais comum é o caso da importação em que o emissor deve pagar o ICMS da operação própria.
400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entram dinheiro, mas alteram o resultado contábil (Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações).
CFOP 2900 - Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final. Abraços.
O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos que estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. Isso significa que a empresa que está adquirindo e revendendo a mercadoria é considerada o substituído tributário.
O M.E.I. deve proceder exatamente como os contribuintes optantes do regime de apuração Simples Nacional e inserir os impostos devidos nas bases próprias. Para isso deverá optar pelo CSOSN com o código 900. 895 - O M.E.I.
CSOSN: O que é o Código de Situação da Operação do Simples Nacional? O código de situação da operação do Simples Nacional também denominado CSOSN indica a situação da operação registrada por empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a numeração foi elaborada pelo governo Federal.
O Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) é uma numeração constituída pelo governo e é utilizada por empresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional.
a) Venda dentro do Estado CFOP: 5.551, CSOSN: 0400 - Fazendo-se informativo que se trata venda de bem do ativo imobilizado "VEICULO USADO", com base no Art. 13 da LEI 123/2006.