Área fisicamente integrada numa cidade de grande ou média dimensão, caracterizada por uma importante percentagem de superfície construída, uma elevada densidade de população e de emprego e redes significativas de infra-estruturas de transportes e outras (por oposição às áreas rurais).
Zona urbana são áreas municipais com elevado adensamento populacional e formação de habitações muito próximas. Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Uma é saber onde está o perímetro urbano da sua cidade. O perímetro urbano é definido pelo Plano Diretor do município em que o imóvel fica localizado, e por definição é um polígono que delimita a área urbana da cidade. O que está fora do perímetro urbano, mas dentro da cidade, é a área rural.
O Espaço Urbano pode ser definido como o espaço das cidades, o conjunto de atividades que ocorrem em uma mesma integração local, com a justaposição de casas e edifícios, atividades e práticas econômicas, sociais e culturais.
O que é área rural? A área rural pode ser considerada toda a área que seja destinada para a produção de agricultura, pecuária, caça e extrativismo, sendo essa porção territorial calculada e homologada pelo município em que está situada.
Ao longo de sua história, o IBGE tem divulgado informações estatísticas e geográficas para os espaços rural e urbano, e essas categorias vêm sendo utilizadas nos levantamentos sociodemográficos institucionais, estruturados segundo tais classificações.
A cidade é a área urbana de um município, e não qualquer área urbanizada, mas sim aquela delimitada por um perímetro urbano, que também é legalmente estabelecido e separa a cidade do campo. Portanto, o município é composto pelo campo (área rural) e pela cidade (área urbana).
Espaço urbano, ou zona urbana, são cidades que, predominantemente, têm mais de 20 mil habitantes. Trata-se de localidades com maior concentração de prédios, ruas, avenidas, comércio e indústrias. A infraestrutura desses locais também é maior quando comparada com a do espaço rural.
Forma urbana é como os arquitetos e urbanistas se referem à estrutura física das cidades, isto é, ao conjunto de espaços livres – notadamente vias e áreas verdes – e espaços construídos.
A POPULAÇÃO URBANA É AQUELA QUE VIVE NAS CIDADES, NAS ÁREAS URBANAS. ATUALMENTE A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA VIVE NAS CIDADES. A ZONA RURAL, TAMBÉM CHAMADA DE CAMPO, É A REGIÃO QUE FICA FORA DA CIDADE. AS PESSOAS VIVEM NO CAMPO EM SÍTIOS, CHÁCARAS E FAZENDAS...
Considera-se, de maneira ampla, bairro rural uma unidade geográfica sustentada numa base físico-territorial, nas relações de vizinhança e na identidade (sentimento de pertencimento). Para Muller (1966), o bairro rural não é uma unidade rígida e exclusiva, mas susceptível às mudanças e, também, à resistência ao novo.
Zona rural, meio rural ou campo é qualquer região geográfica não-classificada como zona urbana ou zona de Expansão Urbana, não-urbanizável ou destinada à limitação do crescimento urbano, utilizada em atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativismo, silvicultura e/ou conservação ambiental.
Você já parou para pensar se o seu imóvel é rural ou urbano? Talvez seu conceito de urbano e rural seja pela localização do imóvel, ou seja, se está “longe” do centro é rural, se está “perto” é urbano!
O espaço rural é uma porção do espaço geográfico formada predominantemente por objetos ligados às atividades primárias da economia. Nesse recorte espacial, ainda há uma forte presença de objetos naturais, ao contrário do espaço urbano.
Zona urbana é o nome dado a uma parcela do espaço geográfico que tem como principal característica o adensamento de edifícios, pessoas, serviços e superfícies formadas de concreto, isto é, urbanizadas.
A nova lei identifica a cidade como um território articulado e que funciona de forma integrada, enfrentando as desigualdades e particularidades locais sem deixar de lado o que é necessário para o desenvolvimento estratégico da metrópole.
Artigo 12 - As ruas não poderão ter largura total inferior a 14 m, nem leito carroçável inferior a 6 m. Toda rua que terminal nas divisas, podendo sofrer prolongamento, terá obrigatoriamente 14 m de largura, no minimo.
O conceito de espaço urbano designa a área de elevado adensamento populacional com formação de habitações justapostas entre si, o que chamamos de cidade.
Espaço urbano são regiões das cidades, definido como o conjunto que integra e sobrepõe as diferentes atividades e é onde pode ser a capital. Com uso também das práticas econômicas, sociais e culturais da sociedade ao uso do solo.