O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren. Cabe ao Cofen elaborar o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais.
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren), é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
O Conselho Regional de Enfermagem é uma entidade autônoma de interesse público, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial do Conselho é zelar pela qualidade dos serviços da Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Qual é a principal diferença entre as atribuições do COFEN e dos CORENs no sistema de regulamentação do profissional de Enfermagem?
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional.
A missão do Cofen é: Exercer a função de disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da Enfermagem, bem como a de coordenar as ações dos Conselhos Regionais de Enfermagem na busca da ética, qualidade na assistência e compromisso com o usuário e a sociedade.
Desde 1996, o Cofen estuda a fundo sobre o planejamento da força de trabalho e toma decisões sobre o desenvolvimento de critérios, cálculos e parâmetros técnicos adequados para realizar o dimensionamento da equipe de Enfermagem e garantir a segurança técnica dos serviços de saúde.
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O COFEN atua em parceria com os Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), formando o Sistema COFEN/COREN, responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão em território nacional.
O que o COREN pode fazer por você: Registro profis- sional, cursos gratuitos de aprimoramento profissional, fiscalização e punição de transgressões ao Código de Ética, zelando pela boa prática da profissão.
Art. 3º – O Conselho Federal de Enfermagem, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais de Enfermagem, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República. Parágrafo único – Haverá um Conselho Regional de Enfermagem em cada capital dos estados brasileiros.
São eles: Administrador I e II, Advogado, Analista de Sistemas, Contador, Analista de Gestão de Pessoas, Bibliotecário e Engenheiro Civil; GRUPO B: Grupo Técnico: composto de cargos de atividades técnicas visando o apoio das diversas áreas do COFEN, com escolaridade de ensino médio.
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem e COREN – Conselho Regional de Enfermagem que juntos formam o Sistema COFEN/ Conselhos Regionais que tem como responsabilidade normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. ABEn – Associação Brasileira de Enfermagem .
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é responsável pela instalação dos Conselhos Regionais (Coren) e pela apreciação, em grau de recurso, das decisões de cada Coren. Cabe ao Cofen elaborar o código de ética profissional e, quando necessário, alterá-lo, ouvindo os Conselhos Regionais.
A finalidade primordial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é a fiscalização do exercício profissional, regulamentação da profissão, respeito ao Código de Ética, cumprimento da Lei do Exercício Profissional garantir a qualidade dos serviços da Enfermagem à população.
Art. 4º A Força Nacional de Fiscalização será constituída pelo Chefe da DFEP, 01 (um) Conselheiro Federal, Enfermeiros Fiscais do Cofen, 15 (quinze) enfermeiros fiscais dos Conselhos Regionais e 5 (cinco) advogados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Oferece mais de 20 cursos entre técnicos, capacitação e in company. Desconto de 50% na matrícula e 10% nas mensalidades do curso de complementação do Técnico em Enfermagem. Desconto de 10% no valor dos cursos de Capacitação e Atualização Profissional.
O Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo, COREN-SP, é uma autarquia federal que fiscaliza e disciplina o exercício profissional da Enfermagem. Apenas profissionais habilitados e regularizados perante os Conselhos Regionais de Enfermagem podem exercer as funções específicas da Enfermagem.
Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais; Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais; Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes; Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.