A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
Segundo a nossa Constituição, a República Federa- tiva do Brasil é formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, que se aliam numa união indissolúvel para a formação de um Estado Federal ou Federação.
É formado por três elementos: território, população e governo. A soberania é de fundamental importância para sua manutenção. Existem diferentes tipos de Estado, determinados de acordo com o seu ordenamento e funcionamento internos. São eles: absolutista, liberal, bem-estar social, neoliberal, socialista.
A formação de um Estado requer elementos como território, governo, soberania e população. O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população.
O que mais caracteriza um Estado Federal é a união de coletividades públicas que possuem autonomia político-constitucional, ou seja, autonomia federativa para os entes que compõem a federação. E sua principal característica é a divisão de poder entre as unidades autônomas.
FORMA DE ESTADO, FORMA DE GOVERNO E SISTEMA DE GOVERNO | DIREITO CONSTITUCIONAL | CIÊNCIA POLÍTICA
Qual a forma de Estado adotada pelo Brasil?
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
O Brasil é uma República porque o chefe do Estado é eleito pelo povo e com mandato. É presidencialista porque o Presidente da República é chefe de Estado e também chefe de governo. É federativa porque os Estados têm autonomia política. A União está dividida em três poderes, independentes e harmônicos entre si.
As formas de Estado são a maneira de distribuição do poder. Classificam-se em Unitário e Federal. O Estado Unitário só existe um poder, o qual é concentrado nas mãos de uma única pessoa.
A República Federativa do Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo, que tem por objetivo tratar da relação de independência e harmonia entre os Poderes Legislativo e Executivo nas decisões políticas governamentais.
De acordo com a definição de Estado que acabamos de colocar, ficam postos em evidência os quatro elementos constitutivos do Estado: povo, território, governo e finalidade.
Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
Com o passar dos tempos, as formas de governo sofreram mudanças e foram teorizadas por diferentes filósofos e teóricos políticos. Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.
Confederação, em razão da sua criação ser originária de tratados internacionais. Federação, na qual há uma união entre Estados que conservam somente a autonomia politica. Unitária, na qual a União é o único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política.
Forma de Estado, no Brasil a forma de Estado é a FEDERAÇÃO, e Federação é uma forma de organização do Estado. É o modo que define como será a distribuição do poder estatal no território brasileiro. Outras formas que não são brasileiras é o Estado Unitário, Confederação.
A República Federativa do Brasil se constitui como uma democracia constitucional, em que a Constituição Federal é a norma máxima, estabelecendo as formas de participação da sociedade na vida do Estado, participação essa que ocorre pelo voto, tanto na escolha de seus representantes para os Poderes Executivo e ...
O Estado, como uma pessoa de direito internacional, deve possuir as seguintes qualificações: (1) uma população permanente, (b) um território definido, (c) governo, e (d) a capacidade de entrar em relações com os outros estados.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
O novo regime presidencialista, sob o signo do federalismo republicano, implantou um regime político descentralizado, sob controle de partidos regionais, representativos de oligarquias estaduais dominantes e coordenados nacionalmente pelo Presidente da República.
Os Estados podem ser classificados segundo variados critérios, quanto ao poder, por exemplo, ou quanto grau de desenvolvimento. Entretanto, tradicionalmente, o direito internacional mais se ocupa de sua estrutura, da qual decorre a capacidade de exercer direitos e deveres no plano internacional[6].
O sistema de governo brasileiro é o presidencialismo. Desde que foram instituídas as eleições diretas, em 1989, o Brasil passou a ser governado pelo sistema presidencialista. O povo elege por voto direto o chefe do Executivo, bem como os parlamentares com os quais o presidente divide o poder.
A maneira mais simples de definir Estado Federal é caracterizá-lo como uma forma de organização e de distribuição do poder estatal em que a existência de um governo central não impede que sejam divididas responsabilidades e competências entre ele e os Estados-membros.