Hoje, o Código estabelece que incorre nessa pena quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, para fins de exploração sexual, com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos. A proposta altera o texto do dispositivo para “menor de 18 anos ou com idade igual ou maior de 14 anos”.
O Projeto de Lei 4723/23 torna crime aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, a pessoa menor de 16 anos para com ela praticar qualquer ato sexual.
De acordo com o juiz, antes dos 14 anos a pessoa "não tem capacidade de consentimento" para escolher se quer ou não ter relações sexuais, mas depois dessa idade só há crime se houver obrigação por parte de outra pessoa, troca de relações por dinheiro ou outro tipo de exploração.
A prática de atos libidinosos (e aqui pode ser até um beijo mais quente), bem como a conjunção carnal (relação sexual) com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, mesmo que haja consentimento por parte da pessoa menor de 14 anos ou de seus pais.
Dentre tantas inovações trazidas pelo novo Diploma, desperta-nos indagações a norma insculpida no art. 5°, que possui a seguinte redação: "A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Segundo especialistas consultados por A Gazeta, o consentimento não importa em casos que envolvam menores de 14 anos. O crime está previsto no artigo 217-A, do Código Penal. A pena de reclusão é de 8 a 15 anos. “Abaixo de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Agora, tratando-se de menor de 14 anos, a relação com maior de idade deixa de ser namoro e passa a ser crime de estupro de vulnerável (artigo 217 do Código Penal), independentemente de qualquer consentimento por parte do menor ou mesmo de seus pais.
Dessa forma, um homem adulto que realiza conjunção carnal com uma menina de 14 anos, desde que consentido, não configura nenhum crime previsto no Código Penal. Porém, se a menina tiver 13 anos ou menos, a violência é presumida e é praticado o estupro de vulnerável.
Pela letra da lei a resposta é muito simples: “sendo a prática sexual, de forma consensual, com maior de 13 anos, esta não será crime, pois a lei (art. 217-A) diz que o crime ocorre com menor de 14 anos”.
O Código Penal abarcou no conceito de vulnerabilidade a forma absoluta e relativa. No artigo 217-A (estupro de vulnerável) vulnerável é o menor de 14 anos de idade ou aquele acometido de doença mental ou enfermidade destituído de capacidade para consentir com o ato ou oferecer oposição.
Não existe idade máxima para o casamento civil, desde que os noivos estejam em plena capacidade de responder pelos seus atos. Vale lembrar que para maiores de 70 anos, o regime de bens obrigatório é a separação total de bens, determinado pelo Código Civil.
Assim, qualquer pessoa que tiver um relacionamento amoroso com menores de 14 anos, poderão serem punidos penalmente por estupro de vulnerável conforme prevê o art. 217-A do Código Penal.
Se for entre 14 anos e 18 anos, pode com a devida autorização dos responsáveis. E se for maior de 18 anos, aí pode namorar! Artigo 217-A do Código Penal, Artigo 1.634 e 5° do Código Civil é Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme a diferença de idade cresce, os risco de separação também aumenta. Casais com uma diferença de idade de 5 anos têm 18% mais chances de se separar do que parceiros com idades mais próximas. O risco de separação cresce para 39% quando o casal tem 10 anos de diferença.
Em caso de ruptura do casal, nomeadamente divórcio, a obrigação dos pais mantém-se até aos 25 anos de idade do filho, salvo se este tiver já completado o seu processo de educação ou formação profissional, se este tiver desistido dos estudos ou se ficar provada a sua desnecessidade.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Assim como dá acesso a direitos como poder tirar carteira de habilitação, comprar e vender imóveis, abrir uma empresa, casar, também inclui deveres, como a obrigatoriedade de votar nas eleições. Com a maioridade a pessoa deixa de precisar da autorização ou concordância de pais ou responsáveis.
Portanto, pouco importa se o namoro é consentido ou se a vítima já teve outros relacionamentos anteriormente, a partir do momento que há relações íntimas com alguém menor de 14 anos, estará configurado o crime.
Beijo na boca de menor de 14 anos é estupro de vulnerável, não importunação, decide TJSC. Comete o delito de estupro de vulnerável, e não o de importunação sexual, o agente que beija a boca de menor de 14 anos com a intenção de satisfazer a própria lascívia.
É errado uma pessoa de 20 anos ficar com uma de 15?
Adulto (maior de 18 anos) pode namorar menor de 18 anos? Sim! Desde que não seja menor de 14 anos e que seja uma relação consentida, não há qualquer problema em se relacionar, mas é sempre bom ter o consentimento também dos pais do(a) menor.