Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
Ao não cumprir essas especificações, o motorista está cometendo uma infração grave, podendo perder 5 pontos na Carteira de Habilitação, receber uma multa de R$195,23 e ainda ter o veículo retido para regularização.
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É obrigatório o uso do extintor de incêndio em todos os veículos? Não. Desde 2015 é facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
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O que diz a lei sobre extintor de incêndio veicular?
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.
É obrigatório ter extintor de incêndio na minha empresa?
Extintor de Incêndio em Indústrias
As indústrias são categorias de estabelecimentos que costumam possuir uma obrigatoriedade rígida quanto ao uso de extintores de incêndio. Devido ao potencial de risco elevado de incêndios em ambientes industriais, é fundamental serem adotadas medidas de segurança adequadas.
No caso dos extintores de incêndio vencidos que não são reutilizáveis, as empresas credenciadas farão o descarte adequado. Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Qual é o agente extintor exigido pela legislação de Trânsito?
§ 3º A partir de 1º de outubro de 2015, os proprietários de automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, deverão utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC.”
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
Segundo a Resolução 556, o uso de extintor de incêndio continua obrigatório apenas para caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo – como táxis, por exemplo. Para os demais veículos, como automóveis comuns de passeio, o item de segurança é facultativo.
O Corpo de Bombeiros usa a UFESP – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, para realizar o cálculo das multas. A UFESP é uma unidade de medida, e no ano de 2021 o valor dela é R$ 29,09. As multas podem variar de 10 (dez) até 10.000 (dez mil) UFESP, ou seja, de R$ 290,90 reais até 290.9000,00 reais.
Entretanto, em outubro daquele ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou essa exigência, tornando o extintor facultativo. Essa decisão foi tomada após estudos técnicos que concluíram que a obrigatoriedade do extintor não se mostrava eficaz na prevenção de incêndios veiculares.
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
A maioria dos extintores de incêndio tem a validade de cinco anos no casco e nos seus componentes (como visor, manômetro e mangueira). Com relação aos extintores para carro, a validade é de cinco anos — nesse caso, não há a necessidade da recarga após seu vencimento, pois os mesmos são descartáveis.
O item de segurança se tornou facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Mas mesmo deixando de ser obrigatório, um agente de trânsito pode lhe multar, caso o extintor de incêndio esteja fora das especificações.
Em geral, os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento.
Normalmente o tempo estipulado é de 1, 3 ou 5 anos. Porém, a validade nunca poderá ultrapassar os 5 anos, visto que os recipientes e cilindros de extintores devem passar por teste hidrostático nesse período, a fim de garantir que o corpo do extintor ainda suporta as pressões que irá receber no carregamento.
Cabe ao Inmetro a fiscalização de sistemas de segurança contra incêndio, incluindo os extintores de incêndio, utilizados nas instalações prediais, industriais e comerciais em geral? Não compete ao Inmetro a fiscalização nas áreas prediais ou industriais.
Visibilidade: Quando fixado em uma altura adequada, o extintor é mais visível, permitindo que as pessoas o identifiquem rapidamente durante um incêndio. Proteção contra danos: Deixá-lo no chão pode expô-lo a danos físicos, como ser derrubado, amassado ou corroído por umidade, o que pode comprometer seu funcionamento.