Junho de 2022 – Publicação da Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que transforma a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.
1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial (Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de ...
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados instituída pela lei?
A mesma lei estabeleceu que a natureza jurídica da ANPD seria transitória, de modo que poderia ser transformada pelo Poder Executivo em autarquia de natureza especial no prazo de até dois anos. Essa alteração foi efetivada pela Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, que deu nova redação ao art.
A redação, agora devidamente incorporada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conferiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a natureza jurídica de autarquia em regime especial (artigo 55-A, LGPD), após dois longos anos de funcionamento como órgão vinculado à Presidência da República.
A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.
Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art.
A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ela nasceu vinculada à Presidência da República, mas desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial. Assim, ela terá autonomia administrativa e financeira.
As autarquias de natureza especial não são subordinadas hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Assim, a ANPD terá autonomia técnica e decisória, além de patrimônio próprio.
A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.
A ANPD tem um papel fundamental na garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais, estabelecendo diretrizes claras para as organizações que realizam a:
A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
É importante citar que é uma obrigação do controlador comunicar à ANPD sempre que acontecer um incidente de segurança que envolva dados pessoais e que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Com o normativo, a ANPD busca, por um lado, ter uma atuação fiscalizatória que promova um ambiente regulatório de maior conformidade pelos regulados no que se refere à privacidade e proteção de dados, sem, por outro lado, deixar de aplicar as sanções quando houver necessidade.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Para exercer este importante papel, a autoridade possui autonomia técnica e decisória assegurada por lei.
A autarquia se caracteriza por sua autonomia; dotada de per- sonalidade jurídica, dispõe de capacidade própria para exercer os atos necessários à sua existência.
Qual a diferença entre autarquia comum e especial?
-Autarquias em regime especial são aquelas que possuem uma ou algumas características próprias, que as tornam "especiais", se comparadas com as Autarquias comuns, como por exemplo, maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Tais prerrogativas têm que estar previstas na lei de criação da Autarquia.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados ouve nesta terça-feira (7) o diretor-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, sobre vazamento de dados.
A estrutura da ANPD* está organizada da seguinte forma: Organograma Circular da ANPD. O Conselho Diretor é o órgão máximo de direção da Autoridade , composto por 5 Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente , a quem cabe a gestão e a representação institucional da Autoridade.
O RCIS prevê que o controlador deve comunicar a ANPD e o titular de dados sobre a ocorrência de incidentes de segurança que possam ocasionar risco ou dano relevante.
Neste primeiro momento a ANPD estará orientando e divulgando boas práticas em relação a LGPD. As sanções administrativas aplicáveis a partir de 1º agosto de 2021 são: Advertência; Multa simples (até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões);
Em 2021, a Autoridade teve seu primeiro ano de exercício efetivo, com uma atuação focada na construção de parcerias, acordos, educação e estruturação. Assim, como órgão central de intepretação e fiscalização do tema, a ANPD tem um papel essencial para a efetivação dos direitos dos titulares de dados pessoais.
Enquanto pendente a regulamentação, recomenda-se que após a ciência do evento adverso e havendo risco relevante, a ANPD seja comunicada com a maior brevidade possível, sendo tal considerado a título indicativo o prazo de 2 dias úteis, contados da data do conhecimento do incidente.