A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Assim, a partir de 2024, a idade mínima para pedir a aposentadoria para esses casos aumenta em seis meses. Sendo assim, no caso das mulheres, o tempo vai para 58 anos e 6 meses.
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?
35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.
QUER SE APOSENTAR EM 2024? VEJA AS MUDANÇAS NAS REGRAS!
Quem tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem tem 30 anos de contribuição e 55 anos de idade pode se aposentar? Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.
Quem tem 54 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Tanto homens quanto mulheres que estão com 54 anos de idade neste ano, mas que somaram 30/35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes da Reforma da Previdência, podem ter direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem tem 50 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Se um minerador trabalhou 15 anos nesta atividade e possui 50 anos de idade, ele conseguirá se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial se somar mais um ponto de contribuição ou aguardar até ter ao menos 51 anos de idade.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Quais as 5 regras de transição para aposentadoria?
São cinco regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e para ter a antiga aposentadoria por idade. A regra do pedágio de 50% foi instituída para contemplar os trabalhadores que estavam próximos de se aposentar e seriam prejudicados pela reforma.
Dessa forma, para receber 100% da média, os homens precisam de pelo menos 40 anos de contribuição e as mulheres de 35 anos. Portanto, se esta média for equivalente ao teto do INSS, o segurado vai conseguir se aposentar com valor máximo.
Quem tem 58 anos e 20 anos de contribuição posso me aposentar?
A idade mínima para conseguir esta aposentadoria é de 55 anos para quem precisa ter pelo menos 15 anos de trabalho em atividade especial (alto risco), 58 anos para quem precisa ter 20 anos trabalhados (médio risco), e 60 anos para quem precisa comprovar 25 anos trabalhados (baixo risco).
Sou homem Tenho 58 anos e 32 de contribuição posso me aposentar?
É preciso ter ao menos 60 anos de idade, para homens, e 57 anos de idade, para mulheres. Também é necessário verificar quanto tempo faltava para completar 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos (para mulheres) em 13 de novembro de 2019. Será preciso contribuir pelo dobro desse período para se aposentar.
É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Quem tem 53 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
A menor idade possível para a aposentadoria é de 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem. Porém, é preciso ter, pelo menos, 32 ou 33 anos de contribuição, se mulher e 37 ou 38 anos de contribuição, se homem, além de alcançar requisitos adicionais.
Sou homem Tenho 55 anos e 35 de contribuição posso me aposentar?
É possível aposentar com 35 anos de contribuição e 55 anos de idade? Ou seja, a soma do tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher) + idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.
A regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra permite o recebimento de uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Quem foi registrado antes de 1998 como fica a aposentadoria?
Como é a aposentadoria proporcional para quem contribuiu antes de 1998? Para quem contribuiu com a Previdência Social antes de 1998, a aposentadoria proporcional exige 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, idade mínima e um pedágio sobre o tempo restante em 1998.
Quem tem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade pode se aposentar?
Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode aposentar? Na aposentadoria rural, há uma redução na idade mínima exigida, sendo 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição para ambos. Esta exceção também se aplica a trabalhadores que exercem atividade especial de alto risco.
Depende. Na prática, somente os segurados que possuem direito adquirido – ou seja, que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) – podem se aposentar nessa modalidade.
Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade. Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade.