A norma de periculosidade NR-16 é conhecida pelos anexos que tratam das atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional relacionado a essas atividades.
A NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas são as Normas Regulamentadoras - NRs que segundo a visão do Ministério do Trabalho sobre a insalubridade e periculosidade, bem como os requisitos e necessidades de cada um e sua forma de avaliação.
Periculosidade (NR 16): Atividades e Operações com Inflamáveis
O que define a NR 16?
O que é a NR-16? A NR-16 é uma norma que determina quais são as diretrizes para empresas que lidam com atividades e operações perigosas, além de definir os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade, que todos os profissionais dessas áreas têm o direito de receber.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
A NR 15 é uma Norma Regulamentadora que determina as tarefas que se enquadram de insalubridade e aponta os limites aceitáveis e os adicionais quando forem ultrapassados, visando garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Já a elaboração do Laudo de Periculosidade é uma obrigação legal contida na NR-16 e seus anexos e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.
Periculosidade é a característica ou o estado do que é perigoso. No contexto de Saúde e Segurança do Trabalho, refere-se à exposição contínua do trabalhador a riscos. Esses riscos podem comprometer a integridade física ou, em casos extremos, causar a morte.
O laudo de periculosidade pode ser elaborado para registrar as atividades perigosas e documentar as medidas de prevenção e controle implementadas no ambiente de trabalho. De acordo com a NR-16, o laudo deve ser preenchido por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
A norma de periculosidade NR-16 é conhecida pelos anexos que tratam das atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional relacionado a essas atividades.
O trabalho em altura não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A NR 35 da Portaria 313/12 do MTE apenas estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, não sendo base legal para o deferimento do adicional.
O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Quem faz o Laudo de insalubridade e periculosidade?
No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O que diz o art 192 da CLT sobre o trabalho insalubre?
192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto. Existem três graus de insalubridade: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria, dependendo da legislação aplicável.
Autorização Especial de Trânsito é o documento expedido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, conforme ...
NR-35: tudo sobre a norma regulamentadora de trabalho em altura. A NR-35 define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para a atividade. A NR-35 estipula as exigências mínimas de proteção para o trabalho em altura.