A Placa de Regulamentação R-7 Proibido ultrapassar, assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
A placa de proibição de ultrapassar indica situações em que os motoristas não estão autorizados a ultrapassar outros veículos. Essa sinalização é representada pela placa R-7.
O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Descrição do produto. Placa “Proibido ultrapassar R-7”, indica ao condutor que é proibido ultrapassar no trecho da pista por motivos de visibilidade e segurança. Utilização: A placa R-7, é utilizada para reforçar a demarcação horizontal da via de proibição de ultrapassagem.
Deve ser utilizada em casos em que não há condição de ultrapassagem segura nos veículos por condições de distância de visibilidade, ocorrência de obstáculos ou qualquer outra condição que possa prejudicar a segurança e fluidez do trânsito.
Placa “Proibido Trânsito de Caminhões R-9”, proibi a circulação de caminhões em um ponto sinalizado por fins de segurança, fluidez no trânsito e restrições de estrutura da via.
N° DA PLACA: R – 10 NOME: PROIBIDO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES SIGNIFICADO: assinala ao condutor de qualquer veículo automotor a proibição de transitar, a partir do ponto sinalizado, na área, via/pista ou faixa.
O que significa a placa de proibido retornar à esquerda? A placa de proibido retornar à esquerda (R-5a) indica situações em que é proibido fazer retornos à esquerda.
A placa “Placa Proibido Estacionar R-6A”, adverte ao motorista sobre regulamentação da parada e os estacionamentos da pista, proibindo o condutor de estacionar neste local.
A placa “Placa Proibido Retornar À Esquerda R-5A”, adverte ao motorista a proibição de efetuar o retorno à esquerda. Utilização: Utilizado em vias de duplo sentido que tenham mais de duas pistas, proibindo o retorno em situações de riscos de segurança ou em casos que possam afetar a fluidez do trânsito.
Conforme o Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal, a linha amarela contínua divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro ...
LMS-1 (Linha Branca Simples Contínua): separa duas ou mais faixas do mesmo sentido e, por ser uma linha contínua, proíbe a ultrapassagem nesses trechos.
É importante lembrar-se de que não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e também em pista única, muito menos em trechos com curvas, aclives ou sem visibilidade suficiente. Essa proibição também vale para as passagens de nível, as pontes, viadutos e para as travessias de pedestres.
A placa “Peso Máximo Permitido Por Eixo 10 Toneladas R-17”, adverte ao motorista o máximo de peso permitido por eixo do veículo para transitar na área, via, pista ou faixa.
O que é a Sinalização R-27? A sinalização R-27 é um sinal visual usado para informar aos motoristas de ônibus, caminhões e outros automóveis de grande porte que eles devem seguir pela faixa à direita da via. Essa sinalização desempenha um papel crucial na organização do trânsito e na prevenção de acidentes.
A PLACA S3 é uma sinalização retangular com fundo verde e desenho branco, contém a indicação do sentido da saída de emergência com uma SETA ACIMA, na saída de emergência a imagem mostra para continuar seguindo em frente.
Placa “Sentido Proibido R-3”, sinaliza ao condutor que seguir a frente é proibido. Utilização: Deve ser utilizado em casos de interseções com trecho contínuo de pista, onde seu sentido à frente seja contrário, em pistas com interseções "Y" ou oblíquas que se dá a proibição de sentido e proibição de acessos.
A Placa de Regulamentação R-7 Proibido ultrapassar, assinala ao condutor do veículo que é proibido realizar o movimento de ultrapassagem no trecho regulamentado, pela(s) faixa(s) destinada(s) ao sentido oposto de circulação.
A placa “Altura Máxima Permitida 3,0 Metros R-15”, adverte ao motorista a altura máxima permitida do veículo que circula na área, assim proibindo veículos que tenham a altura superior a indicada de transitar no trecho.
A placa “Dê a Preferência R-2”, adverte ao condutor do veículo a obrigatoriedade de dar a preferência para a via de cruzamento. Utilização: A placa R-2, é utilizada para garantir o fluxo contínuo da via preferencial.
A placa R-30 indica aos pedestres que devem andar pela esquerda da via ou da calçada, permitindo um fluxo mais organizado e seguro, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.
A placa “Proibido Trânsito De Veículos De Tração Animal R-11”, adverte ao motorista a tração animal o impedimento de transitar em determinada área, via ou faixa sinalizada. Utilização: A placa R-11 tem o objetivo a proibição de circulação de veículos de tração animal, assim garantindo uma maior segurança e a fluidez.