A tabela progressiva na previdência também é conhecida como tabela compensável, uma vez que a depender do valor resgatado será cobrado um valor a mais no momento da declaração.
Na tabela progressiva compensável, também conhecida como tabela compensável, o imposto será cobrado em cima da tabela progressiva do imposto de renda no momento do resgate.
Progressiva Compensável: os resgates têm a incidência de Imposto de Renda (IR) na fonte, feita com base no percentual único de 15%, de forma antecipada, com posterior ajuste na declaração anual de IR.
Já a tabela progressiva costuma ser mais indicada para quem receberá benefícios até a faixa de 15% — em que a tributação costuma ser mais atrativa em comparação com o modelo regressivo. Para rendas mais altas, a outra tabela tende a promover mais economia.
Nesse caso, a alíquota começa em 35% e, a cada dois anos, cai cinco pontos percentuais, até chegar na faixa mínima de 10%. Perceba que, se você optar pela tabela regressiva e precisar fazer um resgate antes de dois anos, pagará um imposto bastante elevado.
Tributação - Tabela Progressiva x Tabela Regressiva
O que é VGBL compensável?
Já na tributação progressiva compensável, também conhecida como previdência compensável, o imposto incide de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda. Isso significa que, quanto maior o rendimento (no caso de VGBL) ou quanto maior o valor total (no caso de PGBL), maior será a alíquota de imposto a ser paga.
O regime progressivo compensável é um modelo tributação aplicado para a previdência privada no qual a incidência do imposto ocorre de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda. Em outras palavras: essa modalidade tem alíquota que vai de 0% a 27,5%, variando de acordo com o volume que será resgatado.
A Tabela Regressiva é indicada, principalmente, para investimentos de longo prazo, como é o caso da previdência privada. A tabela segue um formato de cobrança decrescente, cuja alíquota reduz conforme a sua renda aumenta.
Qual o melhor regime de tributação para previdência privada?
Depende. Se você está na faixa de 27,5% em seu IR, a tabela regressiva já será vantajosa para objetivos com prazos a partir de 4 anos, pois você pagará no máximo 25% de IR na previdência. Caso você esteja na faixa de 15% de IR, essa será uma boa escolha para objetivos acima de 10 anos, pois você pagará 10% de IR.
Agora, investidores podem mudar do modelo progressivo para o regressivo, ou vice-versa, após o investimento até a hora do primeiro resgate, seja ele antecipado, seja no início do recebimento do benefício.
Quando a tributação progressiva é vantajosa? A tributação progressiva é mais vantajosa quando o regime escolhido é o VGBL sendo que o tributo só é cobrado sobre o valor dos rendimentos. Nesse caso, se o montante dos rendimentos for baixo, você poderá até mesmo ficar isento do pagamento do imposto de renda.
Já na tabela progressiva será considerado o valor da aplicação e não o tempo no momento de fazer o cálculo do imposto. Então, esse tipo de tabela é mais vantajoso para quem deseja fazer aplicações de curto prazo.
No Regime Compensável, também chamado de Progressivo, a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do rendimento. Assim, quanto maior o benefício recebido, maior a porcentagem descontada.
Qual a diferença da tabela progressiva e regressiva?
Na progressiva, a alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Ou seja, quanto maior for o saque, mais alto será o imposto a pagar. É a mesma lógica usada em salários e outras rendas, com teto de 27,5%. Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo da aplicação.
A tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e alíquotas de imposto correspondentes, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada. A atual tabela progressiva de Imposto de Renda conta com cinco faixas de renda, que vão desde isenção até uma alíquota máxima de 27,5%.
Em 2021, a Brasilprev foi reconhecida como a Melhor Gestora de Fundos de Previdência Privada do Brasil em 4 categorias, de acordo com um ranking desenvolvido pela FGV em parceria com o jornal Valor Econômico, o Guia de Previdência Valor/FGV.
Como funciona a tabela progressiva de previdência privada?
Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado no momento da saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% - com regras idênticas às que são aplicadas sobre o Imposto de Renda que incide sobre os salários. Quanto maior o valor dos resgates, maior a alíquota.
Perceba que, no regime regressivo, a maior alíquota (35%), é superior ao percentual máximo que incide na tabela progressiva (27,5%). Em compensação, a alíquota mínima regressiva, de 10%, faz com que sempre aconteça o pagamento de tributos nesse caso.
Primeiramente, a tributação regressiva, como já foi explicada, diminuirá o valor pago ao Imposto de Renda ao longo do tempo, começando em 35% e chegando a 10% ao fim de 10 anos ou mais. Por isso, ela é ideal para investimentos de longo prazo, pois quanto maior o prazo investido, menos será o valor do imposto.
Entre as principais diferenças entre os dois está a tributação. No VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos, e, no PGBL, incide em todo o capital acumulado. Nos dois casos, é possível escolher receber uma renda mensal vitalícia ou por um prazo determinado, além do montante total investido.
A tabela regressiva da previdência privada é um modelo de tributação que define a alíquota do Imposto de Renda cobrada sobre o investimento. Lembrando que o IR é descontado somente no momento do resgate parcial ou total do valor acumulado no fundo.
Como é a tabela regressiva de IR de previdência privada?
A tabela regressiva da previdência indica como o Imposto de Renda será cobrado na hora que você decidir fazer o resgate. Se o seu plano usa essa tabela, os percentuais de imposto cobrados regridem até chegar ao valor mínimo de 10%. O valor máximo, do início da tabela, é de 35%, assim: Até 2 anos: 35%