O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
A avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.
No caso do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também não possuem prazo de validade.
A NR1 não estabelece uma validade específica para o PGR, mas sim uma data limite para revisão da avaliação de riscos, que é de dois anos. No entanto, é importante que o documento seja revisado e atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho que possa comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Para fazer a renovação de um PGR você precisa ter a certeza de que todas as informações do período anterior estejam informadas no Madu, ou seja, você já deve ter as informações da Empresa, Unidades de Trabalho, Riscos do Ambiente e as respectivas Classificações dos Riscos das Unidades e as Avaliações desses riscos na ...
A validade do programa é de um ano( quando seguido um relatório anual),porém, existem alguns exames dentro do PCMSO, que são realizados em menos de 12 meses,com isso, para alguns colaboradores, são necessários novos exames e novas ações de saúde antes de se completar o ano.
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve estar sempre atualizado. Manter o PGR atualizado é fundamental para garantir que as medidas de prevenção de riscos ocupacionais sejam eficazes durante todas as etapas da obra.
Afinal, quem pode assinar o novo PGR? A elaboração e contratação de profissionais responsáveis por documentar o PGR fica a cargo da empresa, como está estipulado no item 1.5.7.2 da NR-01.
Na nova NR-18 o treinamento periódico deverá ser realizado a cada dois anos, com carga horária de quatro horas e conteúdo programático definido pelo empregador. Também o novo texto estabelece treinamento eventual, que deverá ser feito conforme situações previstas na nova NR-01.
Com a mudança, o PGR passa a ser de inteira responsabilidade da empresa e não de um setor à parte, como era feito. Porém, não deve ficar a cargo de somente um responsável, pois isso pode gerar decisões unilaterais.
No STF, o PGR propõe ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, além de ações penais públicas e cíveis. Já no STJ, apresenta representações para a federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ações penais.
Ele tem validade de um ano, tendo como responsável um médico do trabalho que pode ser ou não da empresa. Todos os dados do programa devem ser apresentados juntos com outros laudos de segurança no site e-Social.
O PGR entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 com nova Norma Regulamentadora NR-01 e, com isso, houve mudanças nas diretrizes com relação à gestão de riscos ocupacionais. “Agora o PGR é renovado a cada dois anos, porém, ele é um documento de gerenciamento e deve ser constantemente atualizado.
Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
Se houver uma mudança toda nas máquinas ou até mesmo uma obra no local, o documento já deve ser atualizado. Além disso, outro ponto importante é que a lei determina que o histórico de atualizações do PGR deve ser mantido por 20 anos.
Entre os profissionais mais adequados para elaborar o PGR, se encaixam os profissionais da área de Segurança do Trabalho, incluindo os engenheiros, técnicos e tecnólogos em segurança do trabalho.
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
O novo documento, instituído pelo governo, substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é através dele que a fiscalização passa a ser mais efetiva. Outra mudança derivaa da troca dos Planos foi a inserção de duas novas Normas Regulamentadoras. O antigo PPRA era pautado na NR9.