Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art.
Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. § 1º O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião.
§ 2º A utilização de mão-de-obra de menores de dezesseis anos, ressalvada a contratação, na condição de aprendiz, de menores a partir de quatorze anos, implicará, para os empregadores, em multa de três mil reais, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
CPP COMENTADO - ART 433 - Como funciona o processo de sorteio e convocação dos jurados.
Qual o conteúdo do artigo 443 da CLT?
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
2º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida, após o artigo 193, do seguinte artigo: "Art. 193-A. É considerada perigosa a atividade de vigilância em transporte de valores, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1ª e 2º do art.
437 CLT: faltas justificadas sem dias estabelecidos. Existem também os casos em que o colaborador pode se ausentar pelo tempo que for necessário, sem o prejuízo do seu salário, desde que as faltas sejam justificadas por atestado.
9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
"Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço, § 1º Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Conforme frisou a juíza, o parágrafo único do artigo 444 da CLT trouxe o reconhecimento de que o nível de subordinação pode ser mais tênue para um determinado grupo de empregados e, por consequência, sobre eles deve recair um grau menor de proteção.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
483 da CLT, o assédio moral praticado pelo empregador contra o empregado pode estar inserido em qualquer das espécies que compõem o rol de condutas geradoras de resolução contratual por culpa patronal.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Art. 463. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
Empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos faz jus a sua incorporação ao salário, ainda que reverta ao cargo efetivo por ato unilateral do empregador (TST, RR 117.439/94.4, Roberto Della Manna, Ac. 3ª T. 3.295/96). Art.
Licença Nojo é o direito dos empregados de não exercer a profissão no caso do falecimento de um familiar (seja cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa sob sua dependência) em até 2 dias seguidos, de acordo com o Artigo 473 da CLT.
DAS ATIVIDADES QUE GERAM ABONO DE FALTAS, CONFORME ARTIGO 473 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO - CLT: IMPORTANTE: Os documentos comprobatórios destas situações devem ser entregues pela colaborador na área de Recursos Humanos da Empresa - Diamond.
Art 3º O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. O artigo 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador." Art 4º O artigo 659 da Consolidação das Leis do Trabalho fica acrescido de um novo item, com a seguinte redação.
487 Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, salvo o disposto no § 7º. ........................................................................................................
Art . 194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. Art .
1. E dispensavel o deposito previo, para a propositura de ação rescisoria, de quem faca jus ao beneficio da justiça gratuita. 2. Julga-se improcedente a ação rescisoria quando os fatos provados na demanda indenizatoria nao caracterizam qualquer ofensa aos dispositivos legais indicados pela autora ( CLT , arts.
O que diz o art. 192 da CLT sobre o trabalho insalubre?
192. As partes moveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores, deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.