A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não ultrapasse os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.
Nas áreas comuns, como a sala, o nível deve ser entre 40 a 50 decibéis. E que o barulho aceitável é de 8h às 22h, para que todos possam descansar”. Contudo, os condomínios possuem a autonomia para determinar em assembleia a faixa dos horários que melhor se adequa a convivência dos condôminos.
Qual é o horário que pode fazer barulho em apartamento?
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.
FIM DO BARULHO - ISOLAMENTO ACÚSTICO NA SUA CASA OU APARTAMENTO
O que é considerado perturbação do sossego?
O que é perturbação do sossego? A perturbação do sossego se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo a outras pessoas. Isso pode acontecer em qualquer propriedade, seja ela residencial ou comercial.
Quando eu posso chamar a polícia para vizinhos barulhentos?
Quando posso ligar pra polícia por causa de barulho? Você pode ligar para a polícia por causa do barulho sempre que os ruídos estiverem muito altos e constantes e te incomodarem.
Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas. Das 22 às 7 horas, cai para 45 decibéis.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não ultrapasse os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.
Cinquenta decibéis (dB) é o limite de barulho que o ouvido humano pode suportar, entretanto, em grandes cidades como São Paulo, esse valor pode atingir 100 decibéis, causando perda de audição, além de problemas neurológicos e emocionais. Saiba mais assistindo à entrevista do médico e ambientalista Dr.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
O texto da matéria prevê, também, a possibilidade de parceria com outros órgãos. Quem infringir as regras estará sujeito a advertência; multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP (o que equivale a R$ 3.426,00 em 2023), no caso de pessoa física; e de 500 UFESP (R$ 17.130,00) para pessoa jurídica.
Para medir a intensidade do som alto, é preciso usar um aparelho chamado decibelímetro. No entanto, como a maioria dos condomínios não tem o equipamento e nem está habituada a fazer essa aferição, muitas leis e regimes internos não determinam um limite objetivo em decibéis.
Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial. Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.
Um decibelímetro é um dispositivo usado para medir o nível de intensidade sonora, que é a quantidade de pressão sonora em um determinado ambiente. Ele mede o som em decibéis (dB), que é uma unidade de medida logarítmica que descreve a relação entre a pressão sonora medida e um valor de referência.
A “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer barulho a partir das 07h até às 22h, sendo que antes ou depois dos horários indicados a pessoa que o fizer estará sujeita a punição. As leis municipais e as convenções de condomínio também podem dispor sobre outras particularidades.
A Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Pelo artigo primeiro “fica proibida a execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, inclusive os gerados e propagados por veículo nos logradouros públicos ou no interior de imóvel, que produza ruído ou som audível pelo lado externo, independentemente do ...
Contar com testemunhas é uma arma poderosa para comprovar a perturbação do sossego. Caso outros moradores também tenham sido afetados pelos barulhos em excesso, peça que eles relatem o ocorrido. Isso funciona especialmente para festas em condomínios que ultrapassam o limite de horário permitido.
Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.
O que fazer quando o vizinho do apartamento de cima faz barulho?
Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.
O art. 42 da Lei das Contravencoes Penais prevê como crime quem perturba o sossego (faz barulho, etc..), com pena de prisão ou multa. Basta comparecer na delegacia de polícia mais próxima e registrar Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação penal que poderá resultar num processo criminal.